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Supremo Tribunal Federal derruba exigências do Profut e agrada clubes e federações

Por Claudio Barbosa com Globoesporte.com 19/09/2017 17h05
Supremo Tribunal Federal derruba exigências do Profut e agrada clubes e federações
Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexndre de Moraes - Foto: Reprodução

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou exigências criadas pela lei que critou o Profut – programa de refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol no Brasil. A lei condicionava a participação de times em campeonatos à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e impunha o rebaixamento como punição a quem não estivesse em dia com impostos federais.

A decisão liminar, do ministro Alexandre de Moraes agrdou federações estaduais e clubes, que viam na redação da Lei do Profut grande risco de "inseguraça jurídica".

– Decisão justa e fundamentada que protege a Constituição Federal e respeita o futebol, os clubes e o torcedor brasileiro que tem o direito de ver as competições resolvidas exclusivamente dentro do campo de jogo – afirmou Rogério Caboclo, Diretor Executivo de Gestão da CBF.

Se mantida como estava redigida, a lei do Profut poderia criar situações peculiares. Por exemplo: um time poderia ser derrubado para a segunda divisão sem que houvesse outro para substituí-lo. Ou: um time seria impedido de jogar um torneio por causa de um cobrança que, no futuro, poderia se mostrar indevida.

– A punição a um clube que não paga imposto tem que ser aquela aplicada a todo contribuinte que não paga imposto: execução fiscal. E não a impossibilidade de praticar regularmente sua atividade fim, sendo rebaixado de divisão – diz o advogado Luiz Felipe Santoro, que participa de um grupo criado pela Federação Paulista de Futebol para discutir o assunto.

Mesmo quem defendia as punições previstas pelo Profut via com ressalvas a exigência das Certidões Negativas de Débito, por ver nisso um exagero. Essa tese prevaleceu na decisão do ministro Alexandre de Moraes.

– As restrições à autonomia desportiva, inclusive em relação a eventuais limitações ao exercício de atividade econômica e profissional das entidades de prática desportiva, devem apresentar razoabilidade e proporcionalidade, porque poderão resultar em restrições de importantes direitos constitucionalmente assegurados e no desrespeito à finalidade estatal de promoção e auxílio na área do desporto – escreveu o ministro.

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