Justiça
MPF recomenda a faculdades cobrança proporcional de mensalidades
Instituições particulares cobram valor integral para alunos matriculados em disciplinas avulsas<br />
19/01/2012 16h04
Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) pretende coibir a cobrança integral de mensalidades para estudantes matriculados em disciplinas isoladas em 11 instituições privadas de ensino superior de Maceió. De acordo com a autora da recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, as faculdades podem cobrar apenas o valor proporcional das disciplinas nas quais os alunos estejam matriculados.
Expedida na última sexta-feira (13), a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado em 2010 para apurar informação de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). Durante o inquérito, o MPF recebeu informações de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
No entendimento da representante do MPF, a conduta das instituições de ensino fere a legislação que protege o consumidor. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
A procuradora argumenta ainda que as faculdades cometem infração à ordem econômica ao praticar as cobranças indevidas. Segundo prevê Lei nº 8.884/94, no artigo 21, inciso XXIV, combinado com o art. 20, inciso III, caracterizam infração à ordem econômica impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço, bem como condutas que visem aumentar arbitrariamente os lucros.
Ação judicial
A recomendação foi expedida para resolver a irregularidade de forma administrativa. Para isso, as instituições terão 10 dias – contados a partir do recebimento do documento – para se manifestar quanto ao cumprimento, ou não, do que foi recomendado. Mesmo não sendo obrigadas a cumprir a recomendação, as faculdades poderão responder na Justiça pelos eventuais abusos ou omissões cometidos.
Confira abaixo a relação das faculdades as quais a recomendação é dirigida:
1. Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC)
2. Faculdade Maurício de Nassau
3. Faculdade Alagoana de Administração (FAA)
4. Faculdade de Alagoas (FAL )
5. Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Alagoas (FAMA)
6. Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT)
7. Faculdade Figueiredo Costa (FIC)
8. Faculdade Raimundo Marinho (FRM)
9. Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)
10. Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA)
11. Faculdade de Ciências Contábeis de Maceió (SEUNE)
Expedida na última sexta-feira (13), a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado em 2010 para apurar informação de cobrança abusiva na mensalidade do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). Durante o inquérito, o MPF recebeu informações de que outras instituições de ensino superior privadas em Alagoas também estariam realizando a cobrança integral das mensalidades aos alunos matriculados em apenas algumas das matérias ofertadas no período letivo.
No entendimento da representante do MPF, a conduta das instituições de ensino fere a legislação que protege o consumidor. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".
A procuradora argumenta ainda que as faculdades cometem infração à ordem econômica ao praticar as cobranças indevidas. Segundo prevê Lei nº 8.884/94, no artigo 21, inciso XXIV, combinado com o art. 20, inciso III, caracterizam infração à ordem econômica impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa o preço de bem ou serviço, bem como condutas que visem aumentar arbitrariamente os lucros.
Ação judicial
A recomendação foi expedida para resolver a irregularidade de forma administrativa. Para isso, as instituições terão 10 dias – contados a partir do recebimento do documento – para se manifestar quanto ao cumprimento, ou não, do que foi recomendado. Mesmo não sendo obrigadas a cumprir a recomendação, as faculdades poderão responder na Justiça pelos eventuais abusos ou omissões cometidos.
Confira abaixo a relação das faculdades as quais a recomendação é dirigida:
1. Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC)
2. Faculdade Maurício de Nassau
3. Faculdade Alagoana de Administração (FAA)
4. Faculdade de Alagoas (FAL )
5. Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Alagoas (FAMA)
6. Faculdade de Tecnologia de Alagoas (FAT)
7. Faculdade Figueiredo Costa (FIC)
8. Faculdade Raimundo Marinho (FRM)
9. Instituto Batista de Ensino Superior de Alagoas (IBESA)
10. Faculdade da Cidade de Maceió (FACIMA)
11. Faculdade de Ciências Contábeis de Maceió (SEUNE)
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