Alagoas
MPF denuncia aliciamento de trabalhadores no Sertão de AL
Lavradores de Olivença, Pão de Açúcar e Olho d'Água das Flores iam para SP
05/07/2012 17h05
O Ministério Público Federal (MPF) em Arapiraca (AL) ofereceu denúncia, nesta quinta-feira (5), contra uma suposta quadrilha, acusada de aliciar trabalhadores das cidades de Olivença, Pão de Açúcar e Olho d'Água das Flores, todas localizadas no sertão alagoano. Os lavradores eram levados para o município de Itápolis (SP), onde eram explorados durante a colheita da laranja, nos meses de junho e julho.
A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, teve como origem as informações prestadas pelo presidente do Sindicato de Empregados Rurais de Itápolis, Avelino Antônio da Cunha, à Polícia Civil de São Paulo. Com o depoimento dos acusados, ficou comprovada a atuação do grupo no período de 2006 a 2009.
Consta na denúncia do MPF/AL que os trabalhadores ficavam alojados em lugares sem as condições mínimas de moradia. "Eles obtinham muitas dívidas com os empreiteiros, uma vez que recebiam diárias de R$ 7, valor muito abaixo do pago aos empregados de Itápolis. Infelizmente, o aliciamento ainda é uma prática muito comum no Estado", revela Samir Nachef. Caso trabalhassem todos os dias, sem folga, ganhariam apenas R$ 427 pelo período inteiro de safra.
O lucro dos aliciadores era sobre o transporte e a exploração da mão-de-obra. A ida para São Paulo e o retorno para Alagoas custavam, em média, aos trabalhadores o valor de R$ 390. Em 2009, foram transportadas cerca de cem pessoas. Além disso, os empregados eram responsáveis pelo pagamento da moradia. Avelino Antônio da Cunha contou que todas as despesas com água, energia elétrica e alimentação eram custeadas pelos trabalhadores.
Na ação, a suposta quadrilha foi dividida em dois grupos, dos que atuavam em Alagoas e em São Paulo. Segue a lista dos acusados: Cícero Cardoso da Silva, Edgar José Filho, Jorge Barbosa Silva, Ivan Cardoso da Silva, Rones da Silva Pereira (AL); Ednaldo Aparecido Machado dos Santos, Edvaldo José Machado dos Santos, Floriano Marchiori, Juarez Rodrigues, Mário da Silva e Moisés Benedito Dias (SP).
Sobre o grupo pesam os crimes de aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal), cuja pena é de detenção de um a três anos e multa; e formação de quadrilha (artigo 288, CP), este punido com reclusão de um a três anos.
A denúncia, de autoria do procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, teve como origem as informações prestadas pelo presidente do Sindicato de Empregados Rurais de Itápolis, Avelino Antônio da Cunha, à Polícia Civil de São Paulo. Com o depoimento dos acusados, ficou comprovada a atuação do grupo no período de 2006 a 2009.
Consta na denúncia do MPF/AL que os trabalhadores ficavam alojados em lugares sem as condições mínimas de moradia. "Eles obtinham muitas dívidas com os empreiteiros, uma vez que recebiam diárias de R$ 7, valor muito abaixo do pago aos empregados de Itápolis. Infelizmente, o aliciamento ainda é uma prática muito comum no Estado", revela Samir Nachef. Caso trabalhassem todos os dias, sem folga, ganhariam apenas R$ 427 pelo período inteiro de safra.
O lucro dos aliciadores era sobre o transporte e a exploração da mão-de-obra. A ida para São Paulo e o retorno para Alagoas custavam, em média, aos trabalhadores o valor de R$ 390. Em 2009, foram transportadas cerca de cem pessoas. Além disso, os empregados eram responsáveis pelo pagamento da moradia. Avelino Antônio da Cunha contou que todas as despesas com água, energia elétrica e alimentação eram custeadas pelos trabalhadores.
Na ação, a suposta quadrilha foi dividida em dois grupos, dos que atuavam em Alagoas e em São Paulo. Segue a lista dos acusados: Cícero Cardoso da Silva, Edgar José Filho, Jorge Barbosa Silva, Ivan Cardoso da Silva, Rones da Silva Pereira (AL); Ednaldo Aparecido Machado dos Santos, Edvaldo José Machado dos Santos, Floriano Marchiori, Juarez Rodrigues, Mário da Silva e Moisés Benedito Dias (SP).
Sobre o grupo pesam os crimes de aliciamento de trabalhadores (artigo 207 do Código Penal), cuja pena é de detenção de um a três anos e multa; e formação de quadrilha (artigo 288, CP), este punido com reclusão de um a três anos.
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