Justiça
Lewandowski apresenta voto sobre lavagem de dinheiro
12/09/2012 15h03
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, conhecida como o processo do mensalão, começou seu voto na tarde de hoje (10), o vigésimo segundo dia de trabalhos sobre a ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
A sessão foi interrompida na última segunda-feira (10) após o ministro-relator, Joaquim Barbosa, terminar de ler seu voto e condenar nove dos dez réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, segundo o qual o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5). Na sessão de segunda, o ministro Joaquim Barbosa pediu para que seja avaliada a realização de mais sessões extras de julgamento do caso.
No início da sessão de hoje, o advogado de Rogério Tolentino contestou, em plenário, a condenação de seu cliente, por Joaquim Barbosa. Segundo ele, a condenação se deu com base em uma operação de empréstimo que está em outro processo. Esse processo, sustentou o advogado, está na Justiça de Minas Gerais e não é de competência do STF. Cabe agora a Barbosa avaliar a proposta do advogado de defesa.
A sessão foi interrompida na última segunda-feira (10) após o ministro-relator, Joaquim Barbosa, terminar de ler seu voto e condenar nove dos dez réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo MPF, segundo o qual o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.
Os réus desta etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5). Na sessão de segunda, o ministro Joaquim Barbosa pediu para que seja avaliada a realização de mais sessões extras de julgamento do caso.
No início da sessão de hoje, o advogado de Rogério Tolentino contestou, em plenário, a condenação de seu cliente, por Joaquim Barbosa. Segundo ele, a condenação se deu com base em uma operação de empréstimo que está em outro processo. Esse processo, sustentou o advogado, está na Justiça de Minas Gerais e não é de competência do STF. Cabe agora a Barbosa avaliar a proposta do advogado de defesa.
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