Educação
Ufal vai avaliar mudanças no sistema de cotas
17/10/2012 15h03
O decreto presidencial publicado esta semana que regulamenta a Lei de Cotas para o ensino superior pode trazer mudanças no Sistema de Seleção Unificada para a Universidade Federal de Alagoas (Sisu). Desde 2004, a Ufal passou a adotar o sistema de cotas como política afirmativa de acesso à instituição e, reserva, atualmente, 20% do total de vagas para os candidatos que se declaram afrodescendentes oriundos de escolas públicas, além da subdivisão por gênero (60% mulheres e 40% homens).
A diferença é que a Lei Federal não leva em conta o gênero e abrange nos critérios das cotas a renda familiar e as etnias preto, pardo e índio, de acordo com a população de cada Estado. Diante dessa novidade do Ministério da Educação que estipula, já para os ingressantes em 2013, 12,5% das vagas obedecendo ao decreto, o Conselho Universitário terá uma reunião para tratar exclusivamente das alterações a serem publicadas, até dezembro, no edital do Sisu.
De acordo com o pró-reitor de Graduação, Amauri Barros, a Universidade vai definir os detalhes da política interna de cotas. “Nós vamos avaliar se vamos manter os 20% e como seria a distribuição das vagas cumprindo a nova legislação, ou se já vamos fazer a transição definitiva para as exigências da Lei Federal”, explicou. Até 2016, todas as instituições federais de ensino superior devem atingir o número de 50% das vagas para cotistas.
Entenda o que diz a Lei
O decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O documento do Governo Federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.
A diferença é que a Lei Federal não leva em conta o gênero e abrange nos critérios das cotas a renda familiar e as etnias preto, pardo e índio, de acordo com a população de cada Estado. Diante dessa novidade do Ministério da Educação que estipula, já para os ingressantes em 2013, 12,5% das vagas obedecendo ao decreto, o Conselho Universitário terá uma reunião para tratar exclusivamente das alterações a serem publicadas, até dezembro, no edital do Sisu.
De acordo com o pró-reitor de Graduação, Amauri Barros, a Universidade vai definir os detalhes da política interna de cotas. “Nós vamos avaliar se vamos manter os 20% e como seria a distribuição das vagas cumprindo a nova legislação, ou se já vamos fazer a transição definitiva para as exigências da Lei Federal”, explicou. Até 2016, todas as instituições federais de ensino superior devem atingir o número de 50% das vagas para cotistas.
Entenda o que diz a Lei
O decreto, assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
O total de vagas reservadas às cotas será subdividido — metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio. Em ambos os casos, também será levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas baseado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O documento do Governo Federal esclarece que o critério de seleção será aplicado de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). A Lei de Cotas determina o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para, por meio de políticas específicas de ações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares.
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