Alagoas
MP pede anulação da licitação do transporte complementar em AL
Coopervan apresenta novos documentos que garantem a participação no processo
23/10/2012 05h05
A Suspensão de Execução de Sentença para manter as decisões anteriores da Justiça, que impediam a continuidade do processo licitatório do transporte complementar no Estado, sem a participação da Cooperativa do Transporte Complementar (Coopervan), já se encontra no Tribunal de Justiça de Alagoas para julgamento.
A decisão da Coopervan baseou-se em posicionamentos da Justiça em Alagoas, tratando sobre o assunto, e de outros estados, como Acre, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, também sobre processos licitatórios que impediam as participações de cooperativas.
A última decisão sobre o tema, em âmbito nacional, foi tomada em agosto passado pelo Tribunal de Justiça do Acre. A desembargadora Denise Bomfim julgou procedente o mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre (OCB/AC), em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE).
DECISÃO
No entendimento da desembargadora Denise Bonfim, o direito do impetrante encontra-se resguardado na Lei Federal n.º 12.690, em vigor desde 20 de julho de 2012, que prevê, em seu artigo 10º, § 2º, que cooperativas não podem ser impedidas de participar de licitações públicas, desde que em serviços, operações e atividades previstas em seu Estatuto Social.
Em razão disso, Denise Bonfim determinou a suspensão da restrição contida no item do Edital nº 039/2012, a fim de que as cooperativas possam participar do certame em igualdade de condições.
EM ALAGOAS
O próprio Tribunal de Justiça alagoano, através do desembargador Tutmés Airan, já reconheceu as falhas contidas no processo licitatório, através de decisão publicada no dia quatro de junho passado, principalmente do item 2.1, do edital que restringia a participação das cooperativas. No caso em questão, o desembargador determinou a nulidade do citado item.
Já no dia 18 de junho, a juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Civel da Capital, concedeu sentença favorável à Coopervan. Na decisão, a magistrada também julgou procedente que a restrição fosse retificada no edital, “a fim de ampliar a disputa para todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as sociedades cooperativas”, frisou a juíza.
O presidente do TJ/AL, Sebastião Costa Filho, também manteve as decisões. No entanto, recentemente houve uma nova decisão do mesmo presidente derrubando as decisões anteriores e mantendo o edital da forma como foi lançado pela Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP), a partir de um recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.
Em seis de agosto deste ano, o promotor de Justiça, Jamyl Gonçalves Barbosa, publicou uma notificação recomendatória à Agencia Reguladora de Serviços (Arsal) e a AMGESP, onde ele reconheceu erros no processo licitatório.
“Apesar dos elementos colhidos pelo Ministério Público não terem revelado nenhuma intenção de favorecimento aos filiados do SINTRACOMP [Sindicato dos Transportadores Complementares do Estado de Alagoas], a situação relatada coloca a licitação sob suspeita, com a violação de princípios e regras que norteiam a administração pública”, frisou.
Diante do exposto, o Ministério Público recomenda a “invalidação da fase externa do processo licitatório. O Ministério Público requisita que sejam encaminhadas informações quanto as providências adotadas, no prazo de 20 dias”, finalizou o promotor Jamyl Gonçalves.
FALHAS CONHECIDAS
O presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, afirma que os erros no edital de licitação já eram de conhecimento da categoria. “Acreditamos no Ministério Público Estadual. A promotora de Justiça, Normal Sueli, já tinha dado um parecer favorável à participação de cooperativas no processo licitatório do transporte complementar”, disse.
“Com a nova lei federal n.º 12.690, em vigor desde 20 de julho de 2012, que prevê, que cooperativas não podem ser impedidas de participar de licitações públicas, desde que em serviços, operações e atividades previstas em seu Estatuto Social, nós ficamos mais confiantes na Justiça e no Governo alagoanos para que esta situação seja revista. Estamos assegurados pela lei, mais do que nunca. Nossos 700 transportadores não podem ficar sem o ganha-pão de cada dia”, concluiu Prudente.
Fonte: Assessoria
A decisão da Coopervan baseou-se em posicionamentos da Justiça em Alagoas, tratando sobre o assunto, e de outros estados, como Acre, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, também sobre processos licitatórios que impediam as participações de cooperativas.
A última decisão sobre o tema, em âmbito nacional, foi tomada em agosto passado pelo Tribunal de Justiça do Acre. A desembargadora Denise Bomfim julgou procedente o mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Acre (OCB/AC), em desfavor da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE).
DECISÃO
No entendimento da desembargadora Denise Bonfim, o direito do impetrante encontra-se resguardado na Lei Federal n.º 12.690, em vigor desde 20 de julho de 2012, que prevê, em seu artigo 10º, § 2º, que cooperativas não podem ser impedidas de participar de licitações públicas, desde que em serviços, operações e atividades previstas em seu Estatuto Social.
Em razão disso, Denise Bonfim determinou a suspensão da restrição contida no item do Edital nº 039/2012, a fim de que as cooperativas possam participar do certame em igualdade de condições.
EM ALAGOAS
O próprio Tribunal de Justiça alagoano, através do desembargador Tutmés Airan, já reconheceu as falhas contidas no processo licitatório, através de decisão publicada no dia quatro de junho passado, principalmente do item 2.1, do edital que restringia a participação das cooperativas. No caso em questão, o desembargador determinou a nulidade do citado item.
Já no dia 18 de junho, a juíza Maria Ester Manso, da 16ª Vara Civel da Capital, concedeu sentença favorável à Coopervan. Na decisão, a magistrada também julgou procedente que a restrição fosse retificada no edital, “a fim de ampliar a disputa para todas as pessoas físicas e jurídicas, incluindo as sociedades cooperativas”, frisou a juíza.
O presidente do TJ/AL, Sebastião Costa Filho, também manteve as decisões. No entanto, recentemente houve uma nova decisão do mesmo presidente derrubando as decisões anteriores e mantendo o edital da forma como foi lançado pela Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP), a partir de um recurso impetrado pela Procuradoria Geral do Estado.
Em seis de agosto deste ano, o promotor de Justiça, Jamyl Gonçalves Barbosa, publicou uma notificação recomendatória à Agencia Reguladora de Serviços (Arsal) e a AMGESP, onde ele reconheceu erros no processo licitatório.
“Apesar dos elementos colhidos pelo Ministério Público não terem revelado nenhuma intenção de favorecimento aos filiados do SINTRACOMP [Sindicato dos Transportadores Complementares do Estado de Alagoas], a situação relatada coloca a licitação sob suspeita, com a violação de princípios e regras que norteiam a administração pública”, frisou.
Diante do exposto, o Ministério Público recomenda a “invalidação da fase externa do processo licitatório. O Ministério Público requisita que sejam encaminhadas informações quanto as providências adotadas, no prazo de 20 dias”, finalizou o promotor Jamyl Gonçalves.
FALHAS CONHECIDAS
O presidente da Coopervan, Marcondes Prudente, afirma que os erros no edital de licitação já eram de conhecimento da categoria. “Acreditamos no Ministério Público Estadual. A promotora de Justiça, Normal Sueli, já tinha dado um parecer favorável à participação de cooperativas no processo licitatório do transporte complementar”, disse.
“Com a nova lei federal n.º 12.690, em vigor desde 20 de julho de 2012, que prevê, que cooperativas não podem ser impedidas de participar de licitações públicas, desde que em serviços, operações e atividades previstas em seu Estatuto Social, nós ficamos mais confiantes na Justiça e no Governo alagoanos para que esta situação seja revista. Estamos assegurados pela lei, mais do que nunca. Nossos 700 transportadores não podem ficar sem o ganha-pão de cada dia”, concluiu Prudente.
Fonte: Assessoria
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