Alagoas
Desembargador Otávio Praxedes decreta prisão do prefeito de Maragogi
Mais quatro servidores da prefeitura também foram presos<br />
18/12/2012 20h08
O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), decretou a prisão do prefeito de Maragogi, Marcos José Dias Viana, conhecido como Marcos Madeira. O chefe do executivo municipal é acusado de dispensa ilegal de licitação, por 42 vezes, apropriação de bens ou renda públicos ou desvio em proveito próprio, por 114 vezes, falsidade ideológica, por 169 vezes, uso de documentos falsos, por 57 vezes, e formação de quadrilha.
Além do prefeito, também foram decretadas as prisões da auxiliar de contabilidade, Marileide Lima, Rosineide J. De Oliveira, ocupante de tesoureiro - em 2010 e 2011, o tesoureiro - a partir de 2009, Maurício Henrique Santos Silva, e o integrante da comissão permanente de licitação, Marcondes Antônio Dias Viana, pela prática de dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, formação de quadrilha e peculato furto.
“Enquanto agente público, no exercício de mandato eletivo, a atuação do Acusado interessa a todos os cidadãos daquela região. Destarte, quando se envolve, ainda que em tese, em diversos delitos de tamanha gravidade concreta, inegavelmente afeta a ordem pública. (…) A repercussão dos fatos mostra-se ainda maior, por terem sido imputados justamente a quem deveria garantir a ordem pública, nos limites das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e que lhe foi conferido nas urnas, máxime se lembrado que se trata de Município de um dos Estados mais pobres do país, amargando sua população os dissabores de uma política lastreada, ao que tudo indica, em forte esquema de corrupção e desvios públicos”, fundamentou o relator.
Com relação aos demais denunciados, segundo a acusação, coube a todos se utilizarem das facilidades decorrentes dos cargos ocupados na prefeitura e agiam em cumprimento de ordem expressa do prefeito Marcos Madeira, a fim de que todos os integrantes da organização criminosa pudessem de apropriar do dinheiro público destinado ao pagamento de supostos encargos, causando prejuízo ao município de Maragogi.
De acordo com a denúncia, foram pagos valores correspondentes a diversas obras na prefeitura municipal de Maragogi que não teriam sido realizadas, havendo, nos autos, elementos demonstrando que os sócios das empresas responsáveis pelas obras não receberam as quantias destinadas e nem tinham o conhecimento de suas existências.
O Ministério Público também anexou aos autos documentos como notas de empenho, notas fiscais, recebidos dando conta do suposto recebimento de valores pagos em razão de obras, que, em tese, não chegaram a ser realizadas, além declarações dos sócios das empresas.
“Os denunciados teriam omitido em documentos públicos e particulares, declarações que neles deveriam constar e inserido declarações diversas das que neles deveriam ser escritas, 'maquiando' diversos processos de pagamento com os tais documentos”, justificou o desembargador-relator.
Prisão
A prisão foi pedida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio do procurador-geral Eduardo Tavares Mendes, o procurador-geral substituto, Sérgio Jucá, o procurador de Justiça, Afrânio Roberto Pereira, o promotor de Justiça coordenador do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Alfredo Gaspar de Mendonça, e dos promotores de Justiça integrantes do grupo.
“Inexiste qualquer outra medida capaz de impedir a 'sobrevivência' da organização criminosa, salvo as prisões cautelares dos denunciados com medidas eficientes e efetivas para o desmantelamento do grupo criminoso”, opinou a PGJ.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (19).
Além do prefeito, também foram decretadas as prisões da auxiliar de contabilidade, Marileide Lima, Rosineide J. De Oliveira, ocupante de tesoureiro - em 2010 e 2011, o tesoureiro - a partir de 2009, Maurício Henrique Santos Silva, e o integrante da comissão permanente de licitação, Marcondes Antônio Dias Viana, pela prática de dispensa ilegal de licitação, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, formação de quadrilha e peculato furto.
“Enquanto agente público, no exercício de mandato eletivo, a atuação do Acusado interessa a todos os cidadãos daquela região. Destarte, quando se envolve, ainda que em tese, em diversos delitos de tamanha gravidade concreta, inegavelmente afeta a ordem pública. (…) A repercussão dos fatos mostra-se ainda maior, por terem sido imputados justamente a quem deveria garantir a ordem pública, nos limites das atribuições inerentes ao cargo que ocupa e que lhe foi conferido nas urnas, máxime se lembrado que se trata de Município de um dos Estados mais pobres do país, amargando sua população os dissabores de uma política lastreada, ao que tudo indica, em forte esquema de corrupção e desvios públicos”, fundamentou o relator.
Com relação aos demais denunciados, segundo a acusação, coube a todos se utilizarem das facilidades decorrentes dos cargos ocupados na prefeitura e agiam em cumprimento de ordem expressa do prefeito Marcos Madeira, a fim de que todos os integrantes da organização criminosa pudessem de apropriar do dinheiro público destinado ao pagamento de supostos encargos, causando prejuízo ao município de Maragogi.
De acordo com a denúncia, foram pagos valores correspondentes a diversas obras na prefeitura municipal de Maragogi que não teriam sido realizadas, havendo, nos autos, elementos demonstrando que os sócios das empresas responsáveis pelas obras não receberam as quantias destinadas e nem tinham o conhecimento de suas existências.
O Ministério Público também anexou aos autos documentos como notas de empenho, notas fiscais, recebidos dando conta do suposto recebimento de valores pagos em razão de obras, que, em tese, não chegaram a ser realizadas, além declarações dos sócios das empresas.
“Os denunciados teriam omitido em documentos públicos e particulares, declarações que neles deveriam constar e inserido declarações diversas das que neles deveriam ser escritas, 'maquiando' diversos processos de pagamento com os tais documentos”, justificou o desembargador-relator.
Prisão
A prisão foi pedida pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), por meio do procurador-geral Eduardo Tavares Mendes, o procurador-geral substituto, Sérgio Jucá, o procurador de Justiça, Afrânio Roberto Pereira, o promotor de Justiça coordenador do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Alfredo Gaspar de Mendonça, e dos promotores de Justiça integrantes do grupo.
“Inexiste qualquer outra medida capaz de impedir a 'sobrevivência' da organização criminosa, salvo as prisões cautelares dos denunciados com medidas eficientes e efetivas para o desmantelamento do grupo criminoso”, opinou a PGJ.
A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (19).
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