Alagoas
TJ determina pagamento de salário atrasado a prefeito afastado
Marcos Santos foi afastado, mas sem a suspensão dos vencimentos
21/02/2013 18h06
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, determinou o imediato pagamento dos subsídios atrasados de Marcos Antônio dos Santos, ex-prefeito do município de Traipu. Ele havia sido afastado do cargo acusado de Improbidade Administrativa, mas sem suspensão de seus vencimentos.
O desembargador relator, Washington Luiz Damasceno Freitas, explicou, em seu voto, que a Lei de Improbidade Administrativa estabelece as sanções de natureza administrativa, civil e política, as quais deverão ser cominadas apenas quando houver sentença e que as medidas cautelares não possuem natureza de penalidade.
“Em momento algum houve ordem judicial para a suspensão dos subsídios do agravante, mas tão somente para seu afastamento do cargo de prefeito, o que, em consonância com a lei que trata da matéria, faz com que a suspensão da remuneração do recorrente seja medida ilegal”, esclareceu Washington Luiz Damasceno.
O relator do processo explicou também que o afastamento temporário não é uma sanção para o agente público, trata-se de mais uma medida cautelar prevista na Lei 8.429/92.
Por fim, Washington Luiz Damasceno destacou que o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa afirma que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se faz necessária.
O desembargador relator, Washington Luiz Damasceno Freitas, explicou, em seu voto, que a Lei de Improbidade Administrativa estabelece as sanções de natureza administrativa, civil e política, as quais deverão ser cominadas apenas quando houver sentença e que as medidas cautelares não possuem natureza de penalidade.
“Em momento algum houve ordem judicial para a suspensão dos subsídios do agravante, mas tão somente para seu afastamento do cargo de prefeito, o que, em consonância com a lei que trata da matéria, faz com que a suspensão da remuneração do recorrente seja medida ilegal”, esclareceu Washington Luiz Damasceno.
O relator do processo explicou também que o afastamento temporário não é uma sanção para o agente público, trata-se de mais uma medida cautelar prevista na Lei 8.429/92.
Por fim, Washington Luiz Damasceno destacou que o artigo 20 da Lei de Improbidade Administrativa afirma que a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se faz necessária.
Últimas notícias
Conscientização
Iluminação do Cristo do Goití marca abertura da agenda municipal de combate ao abuso e exploração sexual infanto-juvenil
prazo acabando
Fórum Eleitoral de Arapiraca abre no feriado e fim de semana na reta final do cadastro
Dia do Trabalhador
Sindilojas informa o que abre e fecha no feriado de 1º de maio em Arapiraca
Chocante
[Vídeo] Homem é preso após abandonar avó de 90 anos em condições insalubres no município de Dois Riachos
Trânsito
Prazo para renovação de autorização de mototaxistas e novos cadastros começa dia 6 de maio
VERDE
Tartaruga de 131kg é resgatada em São Miguel dos Milagres
Vídeos e noticias mais lidas
PAGAMENTO
12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira
Homicídio
Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha
Em Arapiraca
[Vídeo] Motociclista é arrastado por caminhão e morre esmagado pelos pneus
Violência
Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
Caso desvendado