Justiça
Justiça suspende poder familiar de pai acusado de agressão à mãe grávida
Convivência com o genitor apresenta riscos as crianças
08/03/2013 16h04
O juiz substituto da comarca de Limoeiro de Anadia, Mauro Baldini, suspendeu, liminarmente, o poder familiar de Adriano da Silva Rodrigues, 22 anos, pai das menores de idade B. S. R e V. S. R, uma com 1 ano e outra com 1 mês, respectivamente. O genitor é acusado de agredir fisicamente, no dia 06 de janeiro desse ano, sua companheira e mãe das crianças – que na época se encontrava grávida de 8 meses. O fato que levou a sua morte 23 dias depois.
“O homicídio associado às circunstâncias de alcoolismo de réu, como consta dos pareceres sociais encartados aos autos, desaconselham a continuidade do exercício do poder familiar pelo pai, pois apresenta riscos reais à segurança física e emocional de suas filhas”, justificou o magistrado, que lembrou que o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), estabelece que sempre acima dos interesses ou direitos do pais, estão os interesses do menor.
Nos autos, o juiz teve acesso às conclusões da equipe interdisciplinar que analisou o caso, como a equipe de Serviço Social e a Secretaria de Saúde de Limoeiro de Anadia, além do Ministério Público Estadual (MPE). “Em virtude da tragédia vivenciada pelas crianças contra a própria genitora, consideramos que não seja prudente que as crianças sejam mantidas em caráter efetivo com a família paterna”, opinou o MPE.
Para Baldini, as circunstâncias descritas e documentos mostra que é inadequado a continuidade dos vínculos familiares. “Considerando que tanto a família materna quanto a paterna não possuem vínculos afetivos com as menores, possuem integrantes alcoólatras, não prestigiam o valor do trabalho e da higiene, não tem condições de propiciar segurança alimentar e não oferecem condições mínimas de desenvolvimento harmonioso da personalidade nem o florescimento de valores morais”, concluiu.
Na decisão, o juiz também determinou que se oficie os conselhos tutelares de Maceió e Limoeiro de Anadia, além da Vara da Infância e Juventude de Maceió, para o encaminhamento das menores ao Lar de Amparo à Criança para Adoção (Laca) - considerando que não existe instituição com essa finalidade em Limoeiro de Anadia. Também será notificado o primeiro casal habilitado do Centro Nacional de Adoção (CNA), para que se manifeste quento à pretensão de adotar.
“O homicídio associado às circunstâncias de alcoolismo de réu, como consta dos pareceres sociais encartados aos autos, desaconselham a continuidade do exercício do poder familiar pelo pai, pois apresenta riscos reais à segurança física e emocional de suas filhas”, justificou o magistrado, que lembrou que o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA), estabelece que sempre acima dos interesses ou direitos do pais, estão os interesses do menor.
Nos autos, o juiz teve acesso às conclusões da equipe interdisciplinar que analisou o caso, como a equipe de Serviço Social e a Secretaria de Saúde de Limoeiro de Anadia, além do Ministério Público Estadual (MPE). “Em virtude da tragédia vivenciada pelas crianças contra a própria genitora, consideramos que não seja prudente que as crianças sejam mantidas em caráter efetivo com a família paterna”, opinou o MPE.
Para Baldini, as circunstâncias descritas e documentos mostra que é inadequado a continuidade dos vínculos familiares. “Considerando que tanto a família materna quanto a paterna não possuem vínculos afetivos com as menores, possuem integrantes alcoólatras, não prestigiam o valor do trabalho e da higiene, não tem condições de propiciar segurança alimentar e não oferecem condições mínimas de desenvolvimento harmonioso da personalidade nem o florescimento de valores morais”, concluiu.
Na decisão, o juiz também determinou que se oficie os conselhos tutelares de Maceió e Limoeiro de Anadia, além da Vara da Infância e Juventude de Maceió, para o encaminhamento das menores ao Lar de Amparo à Criança para Adoção (Laca) - considerando que não existe instituição com essa finalidade em Limoeiro de Anadia. Também será notificado o primeiro casal habilitado do Centro Nacional de Adoção (CNA), para que se manifeste quento à pretensão de adotar.
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