Oportunidades

Aprovados em concurso devem ser convocados até o final de março

Por Agência Alagoas 08/02/2014 18h06
Aprovados em concurso devem ser convocados até o final de março
- Foto: Assessoria

Os candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) deverão ser convocados até o final de março. O resultado das provas objetivas para os cargos de secretário escolar e professor foi divulgado nessa sexta-feira (7) no site do Centro de Promoção e de Seleção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UNB) – http://www.cespe.unb.br/concursos/SEE_AL_13/ - e será publicado no site do Diário Oficial do Estado (www.doeal.com.br) na próxima segunda-feira (10).

Mais de 13 mil candidatos concorreram a uma das 1.745 vagas disponibilizadas pela Secretaria. Do total de inscritos, cerca de 12 mil concorreram às vagas de professor e 1.190 disputaram uma das 15 vagas de secretário escolar.

A secretária de Estado da Educação e do Esporte, Josicleide Moura, diz que a vinda de novos professores vai fortalecer a rede pública estadual. “Esperamos que essa convocação reduza ao máximo a carência de professores em sala de aula”, afirmou.

Para Josicleide Moura, o concurso veio em boa hora, já que a partir deste ano a Secretaria passa a cumprir o dispositivo legal que determina que o professor tenha pelo menos um terço da sua carga horária fora da sala de aula. “Com isso, o professor vai ter mais tempo para preparar suas aulas e para se dedicar um pouco mais à sua formação”, acrescentou.

Prova de títulos e perícia - Os aprovados ao cargo de professor ainda serão submetidos a uma avaliação de títulos, que possui caráter classificatório, mas não eliminatório. Os candidatos convocados para a avaliação de títulos disporão do período de 11 a 13 deste mês, no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas, para a entrega dos certificados, no Colégio Intensivo, Rua Largo da Vitória, nº 215, Pajuçara, Maceió/AL.

Para a avaliação de títulos, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 9 do Edital nº 3 – SEE, de 8 de novembro de 2013. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de abertura e neste edital.

O resultado provisório na avaliação de títulos e da perícia médica será divulgado, até 26 deste mês, pela internet, no site do Cespe.

Perícia médica - A perícia médica é uma exigência para os candidatos que se declararam com deficiência física. Os candidatos nessas condições devem comparecer à Perícia Médica Oficial do Estado de Alagoas, na Rua do Livramento, nº 153, Centro, Maceió/AL. A data da perícia é 11 de fevereiro, a partir das 8h. A perícia médica analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos 12 meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

Laudo médico - Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original e laudo médico original ou cópia autenticada em cartório ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses não poderão realizar a perícia e perderão o direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência física.

O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp). Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado neste edital.

A não observância desse disposto do edital ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição.