Suspensa decisão que determinou ao Habib's Maceió alteração de embalagens
Foi suspensa a decisão de 1º grau que havia determinado à franqueada Habib's Jatiúca – Maceió, a alteração das embalagens dos alimentos comercializados, para adição, no prazo de 30 dias, do termo “contém glúten”, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00, com base no risco à saúde dos consumidores que pudessem ter intolerância à proteína. A decisão é do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, integrante da 1ª Câmara Cível do TJ/AL.
Para a suspensão da decisão, foi considerado que todos os produtos comercializados pelos franqueados Habib's são manufaturados, para consumo imediato, e utilizam embalagens adequadas para o transporte de alimentos quentes, não se enquadrando na determinação do Art. 1º da Lei nº 10.674/2003, que trata da obrigatoriedade à produtos industrializados em informar nas embalagens sobre conter, ou não, a proteína glúten.
O desembargador Fábio Bittencourt esclarece: “Para exigir da Agravante (Habib's) tal obrigação, deveria o legislador ter inserido no texto legal determinação específica de que todos os produtos alimentícios comercializados deveriam fazer constar as inscrições em comento, o que não ocorre”.
A alteração nas embalagens havia sido solicitada pela Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de saúde (Abracon Saúde), que moveu ação contra a franqueada em Maceió no valor de R$ 1.000.000,00. A franqueada, por sua vez, argumentou o risco de lesão irreparável diante do valor excessivo acrescido de multa diária, o que culminaria na necessidade de investimentos vultosos sem qualquer programação, o que também foi considerado pelo desembargador.
A responsável pelas franquias da rede em todo o Brasil, Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Eireli, com sede em São Paulo, quem interpôs o Agravo de Instrumento para suspensão da decisão, solicitou substituir, na ação originária movida pela Abrascon, a franqueada em Maceió. Este requerimento, explica o desembargador, só será julgado no momento de discussão do mérito.
A Alsaraiva salientou ainda, que caso seja obrigada a cumprir a decisão liminar, correrá risco de fechar suas portas, pois terá que readaptar as mais de 300 lojas em 17 estados em todo o país, inclusive pelo alto valor de ações movidas individualmente a outros franqueados, idênticas à tratada nesta decisão em questão.
Abracon propôs centenas de ações no país
De acordo com informações anexadas pela Alsaraiva Comércio ao Agravo de Instrumento, a Abracon propôs centenas de ações em todo o país contra todas as unidades das grandes redes de lanchonete e, segundo extraído de sentença da 21ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, também anexada, somente em Curitiba foram interpostas mais de 58 ações.
O desembargador Fábio Bittencourt verificou, na sentença anexada, a observação feita pelo magistrado da 21ª Vara de Curitiba: “A ação é genérica e impetrada contra todas as unidades de grandes redes de lanchonete, de forma individualmente (talvez visando recebimento de grandes quantias em honorários de sucumbência)” e esclareceu que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais ou quaisquer outras despesas, nem a condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé.
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