TAC beneficia profissionais da Saúde em Porto Real do Colégio
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas e a Prefeitura Municipal de Porto Real do Colégio firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que vai beneficiar os profissionais do Programa de Saúde da Família (PSF). Recomendações já haviam sido expedidas pelo MPF, sendo objeto de apuração no Inquérito Civil Público 1.11.001.000075/2011-11, no sentido de que os municípios alagoanos adotassem medidas para o cumprimento da jornada semanal estabelecida aos profissionais do PSF.
O acordo prevê que o Município de Porto Real do Colégio adote as providências necessárias para coibir o descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais, por parte de profissionais da área de Saúde contratados para trabalhar no PSF do Município; afixe, em local de fácil visualização, a relação dos profissionais da área de Saúde lotados no PSF no Município, com o respectivo horário de atendimento dos mesmos; informe aos cidadãos do Município, através dos meios de comunicação, os locais onde encontra-se a relação dos profissionais de Saúde; e informe à Procuradoria da República em Arapiraca a respeito do atendimento das obrigações, inclusive sobre os motivos de eventual não concretização da conduta acordada.
O TAC também estabelece que o Município de Porto Real do Colégio realizará concurso público para a contratação dos profissionais de Saúde, formando cadastro de reserva dos profissionais necessários para compor tais equipes, e que seja iniciado processo seletivo com vistas à contratação de dois médicos e um odontólogo. Medidas para a melhoria das condições físicas e de trabalho das sete Unidades de Saúde da Família serão adotadas e Projeto de Lei contendo proposta de Plano de Cargos e Carreiras (PCC) para todas as categorias dos profissionais que compõem o PSF será enviado à Câmara Municipal.
Denúncias - A procuradora da República que subscreve o TAC, Juliana Câmara, esclarece que o termo foi proposto diante da instauração de Inquérito Civil Público para apurar denúncias feitas ao MPF, e tem como objetivo principal estabelecer medidas e prazos, a serem adotados pelo Município, para sanar irregularidades no funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF). "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício", destaca.
Ela acrescenta que o descumprimento ou atraso injustificado das obrigações no TAC acarretará ao Município de Porto Real do Colégio multa diária, que não poderá sair de recursos públicos destinados ao PSF. Caberá ao Ministério Público Federal decidir sobre os casos de descumprimento do presente instrumento, inclusive sobre eventual justificativa apresentada com relação a atraso, podendo realizar vistorias periódicas ou indicar quem as faça.