Capital

MPEAL abre inquerito para apurar poluição sonora

Por Assessoria 18/08/2014 10h10
MPEAL abre inquerito para apurar poluição sonora
- Foto: MPEAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurou um inquérito civil público para apurar a denúncia de poluição sonora no âmbito da Escola Municipal Professor Antídio Vieira, no Trapiche da Barra, onde seriam realizados cultos evangélicos durante as madrugadas de sábados para domingos. Moradores vizinhos à escola reclamaram do barulho, que iria de 0h às 6h.

Para a investigação dos fatos, a promotora de Justiça Lavínia Silveira de Mendonça Fragoso requisitou à Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA) perícia de constatação de dano ambiental, com respostas aos quesitos a serem formulados. Ela também pediu informações sobre a adequação do empreendimento com as normas urbanísticas à Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU).

“Faz-se necessária a exigência legal de Autorização Ambiental Municipal para as atividades ou empreendimentos efetiva ou potencialmente poluidores ou degradantes do meio ambiente”, considerou a promotora na portaria publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (18), que oficializa a instauração do inquérito civil público.

No dia 25 de agosto, o MPE/AL realizará uma audiência pública, a partir das 8h, no prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no bairro do Poço, com o objetivo de propor um ajuste de conduta às exigências legais. A SEMPMA, a SMCCU, a investigada e os reclamantes devem comparecer ao encontro.

Poluição sonora

A poluição sonora é caracterizada pela emissão de ruídos acima dos padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Norma Brasileira Regulamentar (NBR) nº 10.151. Os níveis excessivos de sons e ruídos provocam pertubação da saúde mental, além de prejudicarem o repouso noturno e o sossego público. É desse modo que esta poluição afeta o direito difuso e coletivo.

Cabe assim, ao Ministério Público do Estado de Alagoas, tomar todas as medidas positivas e negativas necessárias para a implementação do equilíbrio urbano nas esferas municipal e estaduais.