Empresa deve receber trator de fornecedor por dano moral
Após entrar com uma ação em virtude de insatisfação com um trator que apresenta problemas mecânicos desde sua aquisição, em 2009, a empresa Samlog – Sampaio Logística e Comércio Ltda conquistou o direito de receber um outro trator, usado e em perfeitas condições de uso, em substituição ao veículo defeituoso, da empresa Man Latin America Indústria e Comércio de Veículos Ltda. A decisão é do desembargador Washington Luiz Damasceno, do TJ/AL.
De acordo com o relatado nos autos, a Samlog adquiriu um caminhão trator da marca Volkswagen através de financiamento bancário e o automóvel apresentou recorrentes defeitos, necessitando inúmeros reparos e trocas de motor. O veículo, porém, continua apresentando problemas e precisa de uma nova troca de motor, o que causaria à empresa compradora um gasto de R$ 8.000,00, tendo em vista a perda da garantia do bem.
Diante das alegações, o juízo de 1º grau deferiu a ação e determinou a entrega de um novo trator, da mesma marca, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, fazendo com que a Man Latin America recorresse à decisão junto ao 2º grau.
A empresa vendedora do trator alegou que durante o período de garantia do veículo todos os reparos necessários foram realizados, não havendo relação de causalidade entre o defeito apresentado e a argumentação de que se trataria de um defeito de fábrica, sendo necessária a realização de perícia ou, alternativamente, no caso de irreversibilidade da decisão agravada, a entrega de um trator usado com as mesmas especificações.
Para a decisão, o desembargador Washington Luiz destacou, em análise, que a realização de mais de 26 serviços de manutenção no veículo, comprovada pela Samlog através de notas fiscais e guias de serviços, ultrapassa qualquer limite de necessidade de realização de serviços no automóvel em questão.
“Percebe-se, assim, que ainda que não haja comprovação contundente do nexo de causalidade apontado, as provas acostadas aos autos indicam, com a verossimilhança necessária, que o veículo sempre apresentou diversos defeitos, os quais não foram devidamente sanados”, esclareceu o desembargador.
O desembargador explicou, ainda, que apesar de ser direito do consumidor o recebimento de um novo produto, ressarcimento financeiro ou abatimento proporcional do preço, o caso em questão trata de um produto adquirido há mais de cinco anos, não sendo proporcional a entrega de um veículo novo à Samlog. Por outro lado, esclareceu que o consumidor não poderá sofrer ainda mais com o comportamento desidioso do agravante.
“Mesmo ciente dos defeitos não solucionados (o agravante) manteve-se inerte no sentido de não realizar a troca do referido veículo, razão pela qual considero viável a concessão do pedido alternativo do recorrente, qual seja, a entrega precária de um veículo usado de caminhão trator, da mesma marca e com as mesmas especificações daquele de propriedade do recorrido, em condições perfeitas de uso, no mesmo prazo da decisão recorrida”, concluiu.
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