Justiça

Justiça cancela julgamento do ex-policial civil Jadielson dos Santos, acusado de homicídio

Por Redação com assessoria TJ/AL 18/11/2014 14h02
Justiça cancela julgamento do ex-policial civil Jadielson dos Santos, acusado de homicídio
Posto de combustível onde Jadielson executou homem - Foto: 7 Segundos

O julgamento do ex-policial civil Jadielson dos Santos Nunes, acusado de executar o gerente de um posto de combustíveis em Coité do Nóia, em 2008, Edler Lira dos Santos, foi cancelado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu pedido da defesa de Jadielson. O júri aconteceria nesta terça-feira (18), na 3ª Vara Criminal, no Fórum Desembargador Jairon Maia Fernandes, em Maceió.

Como corre em segredo de Justiça, a reportagem do 7segundos não conseguiu saber por que o júri foi cancelado. Segundo os autos do processo, Jadielson e Antônio Ananias dos Santos chegaram no posto no dia 18 de junho de 2008 em uma moto e atiraram em Edler.

Ainda conforme a denúncia, Jadielson, que já respondia por outro homicídio em Junqueiro, teria recebido dinheiro do comparsa Antônio Ananias para assassinar o gerente do posto de combustíveis de Coité do Nóia por um desentendimento entre a vítima e o mandante.

A confirmação do adiamento do julgamento de Jadielson foi dada pelo juiz Geraldo Amorim, que falou rapidamente com a reportagem hoje pela manhã, no intervalo de um júri na capital alagoana.

“O julgamento da tarde foi cancelado. O que sei é que houve decisão do STJ, mas não posso dar mais detalhes sobre o caso”, disse o magistrado.

Desaforamento – No mês passado, desembargadores do Pleno do TJ/AL alteraram o desaformamento do julgamento de Jadielson dos Santos Nunes e Antônio Aanias dos Santos de Maceió para a Comarca de Arapiraca. Posteriormente, o júri chegou a voltar para Maceió, e hoje foi adiado pelo STJ.

“A magistrada da Comarca de Taquarana solicitou o desaforamento do julgamento alegando que havia risco de comprometimento da imparcialidade dos jurados. O requerimento foi deferido pelo TJ/AL, determinando a transferência do julgamento popular para a Comarca da Capital”, esclarece matéria da assessoria de comunicação do TJ.

Ainda no mesmo texto, há trecho que informa pedido de habeas corpus por parte da defesa dos réus ao STJ, pedindo que concedeu a suspensão do desaforamento para a Comarca de Maceió, em setembro deste ano. O acórdão do desaforamento foi parcialmente anulado por decisão do STJ, determinando que o colegiado decidisse novamente acerca da Comarca de destino do julgamento.

Para o relator do processo, desembargador Sebastião Costa Filho, Arapiraca é o mais próximo centro urbano de razoável porte, distante de Taquarana 25 km e conta com duas Varas Criminais com competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida.

“Registre-se que o Pleno Tribunal  já se debruçou sobre o mérito do pedido e decidiu deferi-lo em acórdão que foi cassado por decisão do STJ tão somente no que se refere à escolha da Comarca para onde deve ser deslocado o julgamento”, explicou o relator Sebastião Costa Filho.

Ao solicitar a transferência do julgamento dos réus, o Juízo da Comarca de Taquarana relatou que uma jurada afirmou ter sido procurada mais de uma vez por familiares de um dos acusados a fim de pressioná-la a votar pela absolvição do réu e de que ela persuadisse outros jurados. Também houve o relato de uma servidora do Fórum de que familiares da vítima estariam perguntando o endereço dos jurados.