Justiça nega liberdade a comerciante envolvido em quadrilha

Foi negada liberdade a Cícero de Assis Roque, acusado dos crimes de receptação qualificada, formação de quadrilha armada, posse irregular de munição e adulteração de identificação de automóvel. Cícero Roque foi preso no dia 14 de setembro deste ano após operação de busca e apreensão realizada em sua residência e mercadinho, localizados no município de Girau do Ponciano. A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
Durante a operação, a polícia encontrou dinheiro, coletes balísticos, balaclavas (espécie de gorro), giroflex (luz utilizada em cima de viaturas policiais), uniformes com emblemas da Polícia Civil de Sergipe, armas de uso permitido e restrito, munições e carregadores de calibres diversos, veículos, além de mercadorias diversas provenientes de roubos.
No pedido de liberdade, a defesa argumentou a origem lícita das mercadorias encontradas, comprovadas por meio da apresentação de notas fiscais, que demonstraria a inexistência do crime de receptação. Destacou também não haver qualquer indício de que Cícero Roque seja integrante de organização criminosa, não havendo motivos para sua segregação cautelar, sendo o porte ilegal de armas e munições o único ato ilícito praticado.
Em atenção ao argumento, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa ressaltou ser necessário realizar uma análise mais aprimorada do caso, só possível após o amadurecimento da instrução processual com o fornecimento de informações por parte do magistrado de 1º Grau, bem como após o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
O desembargador destacou o entendimento do magistrado de 1º Grau em decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva, em que se observa, além das condutas já atribuídas, a presença de fortes indícios de participação do mesmo na prática de roubos de cargas ocorridos no interior de Alagoas.
Segundo o magistrado de 1º Grau, titular da Comarca de Girau do Ponciano, a liberdade do indiciado torna-se um perigo concreto à ordem pública, sendo imperiosa, portanto, a decretação da prisão preventiva em seu desfavor.
“Ressalte-se que dentre os diversos bens apreendidos com os flagranteados consta um giroflex, que os indiciados supostamente utilizariam para se disfarçar de policiais, facilitando a prática dos roubos, modus operandi que demonstra a ousadia e periculosidade dos agentes”, destacou o magistrado de 1º Grau.
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