Justiça nega liberdade a acusados de praticar roubos
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou liminar em favor de Bruno Malaquias da Silva e Widmax Matias Leal, acusados de praticarem roubos durante show em Arapiraca. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26).
A dupla foi presa em flagrante no dia 30 de outubro deste ano. De acordo com os autos, Bruno Malaquias e Widmax Matias ameaçavam as vítimas e lhes roubavam os aparelhos celulares. A defesa dos réus impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJ/AL, objetivando a concessão da liberdade.
Alegou que a prisão em flagrante foi revestida de ilegalidade e que os réus sofrem constrangimento ilegal. A liminar, no entanto, foi indeferida pelo desembargador. “Não me encontro seguro, pelo menos por ora, para atender o pleito liberatório, pois as supostas ilegalidades apontadas na impetração não restaram evidenciadas de plano”, afirmou Otávio Leão Praxedes.
O desembargador ressaltou que uma avaliação mais acurada ocorrerá quando do exame meritório do caso, após o envio de informações pelo magistrado de 1º Grau e de emissão de parecer pela Procuradoria Geral de Justiça. “Desse modo, não obstante a relevância da questão trazida pela impetração, não observo, ao menos neste instante, a presença de elementos suficientes a demonstrar a necessidade de concessão imediata da ordem, ante a excepcionalidade da medida”, concluiu.
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