Defensor público visita Unidade de Internação Provisória e pede providências

O defensor público da Vara da Infância e Juventude da capital, Fábio Passos, juntamente com representantes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizou nesta quinta-feira (18), uma visita à Unidade de Internação Provisória Masculina II, que atualmente fica ao lado do DER, localizada no Tabuleiro do Martins, em Maceió.
Durante a visita, foram colhidos relatos de possíveis irregularidades contra os internos, as quais serão objeto de representação perante o Poder Judiciário a fim de que sejam apuradas.
O defensor público também informa que outras irregularidades foram observadas, o que poderá originar mais ações judiciais nos próximos dias.
"A unidade apresenta total carência física e de instrumentos para o trabalho dos monitores ali lotados. As condições sanitárias são precárias, principalmente os banheiros; não há camas; não há locais para atividades esportivas e educativas; não há o banho de sol adequado; não há local específico para lazer e, principalmente, a temperatura é muito elevada dentro do local onde os internos ficam abrigados", constatou o defensor público, ressaltando que a denúncia da situação também foi repassada à Defensoria Pública pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que, na última quarta-feira, já havia comparecido ao local.
A Unidade de Internação Provisória II abriga aproximadamente 40 menores, divididos em quatro alojamentos. Devido à falta dos banhos de sol, alguns menores apresentam carência de vitaminas e algumas doenças.
UIJA
Em ação conjunta, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizaram, no dia 05 de Junho, uma ação civil pública (acp) pedindo ao Poder Judiciário que determinasse a interdição provisória da antiga Unidade de Internação de Jovens Adultos (UIJA), localizada no bairro do Tabuleiro, até que o Estado realizasse a reforma necessária no local ou construísse uma nova Unidade para substituí-la.
Conforme a ação, que foi assinada pelo defensor público Antônio Fernandes e o promotor de Justiça Rogério Paranhos, o espaço ofertado era absolutamente inadequado ao cumprimento de medida de internação, guardando semelhança com uma unidade prisional, sendo palco de inúmeras rebeliões.
Acolhendo aos pleitos da Defensoria Pública e do Ministério Público, o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Ney Alcântara, determinou a interdição da UIJA.
O Estado, no entanto, atendeu à determinação oferecendo a Unidade Provisória situada no DER, para a qual os menores foram transferidos até que todas as reformas fossem realizadas no local anterior.
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