Transporte escolar será ofertado por meio de parceria entre Estado e municípios

A edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial do Estado trouxe uma publicação que estabelece critérios para a execução do transporte escolar para alunos da rede pública estadual.
De acordo com a Portaria 904/2015, publicada entre as páginas 14 e 17 do Diário, o serviço será ofertado por meio de parceria entre o Estado e os municípios. Caberá ao Estado repassar os recursos e fiscalizar a oferta do transporte, enquanto o município será responsável pela prestação do serviço e pela condição dos veículos segundo as normas do Código Nacional de Trânsito.
Serão atendidos por meio da Gestão Integrada do Transporte Escolar (Geite) os alunos da rede estadual de áreas rurais e urbanas que residam a uma distância superior a dois quilômetros da escola onde estudam. O valor do repasse que a Secretaria de Estado da Educação fará aos municípios será, inicialmente, de R$ 400 por aluno/ano dividido em até nove parcelas mensais correspondentes à cobertura dos 200 dias letivos exigidos por lei.
Os municípios têm até o dia 6 de março (30 dias após a publicação da portaria) para fazer a adesão à Geite e encaminhar à Educação Estadual a seguinte documentação: ofício endereçado à SEE; declaração de efetivo exercício do cargo de prefeito/a expedida pela Secretaria de Administração do município; declaração de que o município está em dia com suas obrigações sociais; plano de trabalho; termo de adesão; Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da prefeitura; cópias da documentação pessoal do gestor/a (CPF, RG, comprovante de residência atualizado e ata/termo de posse do prefeito/a) e comprovante de abertura de conta-corrente/poupança para o repasse dos recursos.
Procedimentos
A portaria e toda a documentação exigida para a adesão já foi encaminhada pela SEE às secretarias municipais de Educação e Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e também está disponível no site da secretaria pelo linkhttp://www.educacao.al.gov.br/legislacao-1/portarias/portaria-2015/portaria-no.-904-2015-e-anexos.
Para mais informações sobre a Gestão Integrada de Transporte Escolar, as prefeituras podem entrar em contato com a Gerência do Regime de Colaboração pelo telefone 3315-1217.
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