Defensoria pede liberação de menores internados em unidade de internação
A Defensoria Pública Estadual ingressou com Habeas Corpus pleiteando a colocação em liberdade assistida de todos os 62 menores que se encontram internados na Unidade de Internação Provisória Masculina do Departamento de Estrada e Rodagem (DER).
O pedido, que foi feito na última segunda-feira, 9, é em consequência da vistoria realizada no dia 19 de dezembro 2014, quando o defensor público da Vara da Infância e Juventude da capital, Fábio Passos, juntamente com representantes dos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visitou a referida Unidade de Internação.
Na ação, Passos argumentou que na unidade estão internados, definitiva ou provisoriamente, aproximadamente 62 jovens, quanto a capacidade é de apenas 20 internos. Além das condições inapropriadas de convívio.
“Há um excedente de 46 jovens em relação à capacidade do referido estabelecimento socioeducativo. Logo, é evidente a superlotação, violando direitos fundamentais dos internados”, informou o defensor.
Ainda conforme Fábio Passos, adolescentes privados de liberdade têm assegurado o direito à internação em unidade sem excesso populacional, isto é, com ocupação compatível com a sua capacidade; inexistindo vagas para internação, ou seja, superlotação, fazem jus à transferência para a liberdade assistida, nos termos do art. 49, II, da Lei do Sinase.
“Por isto, foi feito o pedido para colocar todos os jovens custodiados na supracitada unidade em liberdade assistida, isto é, que sejam devolvidos às suas famílias com acompanhamento individualizado pelo Poder Judiciário”, explicou Passos.
A superlotação impede a adequada separação dos socioeducandos e a individualização do atendimento pedagógico, propiciando dificuldades quanto ao controle da massa recolhida e gerando novos problemas relativos à salubridade e à higiene.