MPT consegue na justiça a condenação de Oscip e do Município de Maceió por atraso de salários
A atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas trouxe mais um resultado positivo em favor dos trabalhadores e da sociedade. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região deu provimento a recurso do MPT e condenou a Oscip Pontual e o Município de Maceió, este de forma subsidiária, a não atrasar o pagamento dos salários de cerca de 200 empregados prestadores de serviços.
A Oscip Pontual, juntamente com o Município de Maceió, deverá efetuar o pagamento dos salários dos seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A Pontual ainda foi condenada, juntamente com o Município de Maceió, a pagar R$ 80 mil de indenização por dano moral coletivo em razão dos prejuízos causados aos trabalhadores. O valor será revertido a entidades beneficentes.
O Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da Ação Civil Pública que pediu a condenação da Oscip e do Município de Maceió, apresentou recurso contra a sentença de primeiro grau, que havia autorizado a Pontual a pagar os salários dos trabalhadores até o 14º dia útil. Gazzaneo tomou como fundamento – acatado pela justiça - o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe que o pagamento de salário, quando estipulado mensalmente, deve ser pago até o 5º dia útil, sem nenhuma exceção.
Ainda conforme a decisão do TRT, o município de Maceió - tomador do serviço e, consequentemente, responsável subsidiário pelo pagamento dos salários dos prestadores de serviço - foi negligente ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Oscip Pontual.
O município de Maceió entrou com recurso ordinário, negado pela justiça, alegando que a prestação do serviço da Pontual não tem caráter de terceirização e que, por esse motivo, não poderia ser condenado como responsável subsidiário. No entanto, o TRT entendeu que o Município de Maceió deveria permanecer na lide e ser condenado a responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e pelo pagamento do dano moral coletivo no valor de R$ 80 mil.
Últimas notícias
Caso Evilly Vitória: Exame confirma dengue como causa da morte de adolescente em Arapiraca
Cadeirante morre carbonizado após incêndio em residência no Bom Parto, em Maceió
Rafael Brito reafirma compromisso com o Sertão alagoano durante ações em Piranhas e Delmiro Gouveia
Avião de pequeno porte cai na Croácia e deixa quatro pessoas mortas
Marcha: Flávio diz que mundo e Brasil passam por 'guerra espiritual'
Enfermeira denuncia suposta agressão dentro de unidade de saúde em Campestre
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
