Receita Federal já recebeu 38 mil declarações de imóveis rurais de Alagoas

A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (17) que recebeu 38 mil das 80 mil declarações esperadas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2015. No ano passado, em período igual, o órgão recebeu 36 mil declarações. Isso significa que o ritmo de entrega do documento neste ano está 5,5% mais veloz.
Segundo explicou o órgão, a declaração deve ser feita mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 que está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. Não existem mais formulários.
A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Obrigados a declarar
Está obrigada a declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
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