Receita Federal já recebeu 38 mil declarações de imóveis rurais de Alagoas
A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (17) que recebeu 38 mil das 80 mil declarações esperadas referentes ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 2015. No ano passado, em período igual, o órgão recebeu 36 mil declarações. Isso significa que o ritmo de entrega do documento neste ano está 5,5% mais veloz.
Segundo explicou o órgão, a declaração deve ser feita mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR/2015 que está disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br. O programa poderá ser utilizado em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.6.0 ou superior. Não existem mais formulários.
A declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão Receitanet. O prazo para entrega termina em 30 de setembro. O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Obrigados a declarar
Está obrigada a declarar o ITR toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação: proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. O titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30 de setembro de 2015 e não há acréscimos (juros e multa) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC calculados a partir de outubro até a data do pagamento.
O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00. O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.
Multa por atraso
A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 - valor mínimo. No caso de imóvel imune ou isento do ITR, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, a multa é de R$ 50,00.
Últimas notícias
[Video] Cibele Moura celebra implantação de ensino bilíngue em escola de Paripueira
[Vídeo] Polícia prende em São Paulo acusado de latrocínio ocorrido no Sertão de Alagoas
Madrasta que jogou enteado do 4º andar enquanto ele dormia começa a ser julgada em Maceió
Gatinho para adoção com 4 orelhas vira sensação nas redes
Homem que espancou esposa até deixá-la cega no Sertão de AL é preso na Bahia
Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
