Cobrança de ?taxa de desperdício? é considerada abusiva, alerta Procon
Os consumidores que frequentam restaurantes com sistema de rodízio devem estar atentos à cobrança da “taxa desperdício”. Segundo o artigo 39, inciso 5ª, do Código de defesa do Consumidor, essa prática caracteriza como “vantagem manifestamente excessiva” ao fornecedor dos bens e serviços.
Segundo a assessoria de comunicação do Procon Alagoas, essa é “uma alternativa encontrada por muitos restaurantes do país para não permitir que os clientes deixem sobras de comida no prato foi a criação de uma taxa de desperdício”. Porém, o que muitos consumidores desconhecem, é que essa prática vai contra o Código de Defesa do Consumidor, que configura esse tipo de cobrança como indevida.
A taxa normalmente vem como avisos no cardápio dos estabelecimentos, e, mesmo sendo educativa e sinalizada, fere o CDC. Essa cobrança acontece principalmente em rodízios de pizzarias ou de comida japonesa, por exemplo. “O fornecedor tem o dever de calcular os preços regulares já levando em consideração a média de desperdício”, disse a superintendente do Procon Alagoas, Flávia Cavalcante.
Caso o consumidor passe por esse tipo de situação, primeiramente deve recusar-se a pagar a taxa, alegando a irregularidade, pedindo ao garçom o CDC, tendo em vista que é obrigatório todos os estabelecimentos disponibilizarem um ao cliente. Se o restaurante se recusar a retirada da cobrança, pague-a e exija a nota fiscal. Com o documento, deve ser aberta uma reclamação no Procon, que irá apurar o caso e tomar as providências cabíveis.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o atendimento ao público através do número 151, pelas redes sociais (Facebook, Instagram ou Twitter) ou se dirigir à sede, que funciona de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.
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