Ação sobre idade para ingresso na PM volta ao Pleno do TJ
A ação que trata das idades mínima e máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar está pautada para o Pleno do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas deste terça-feira (27). O Estado contesta a constitucionalidade da lei nº 7.657 de 2014, que estabelece 18 e 40 anos como idades mínima e máxima.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM. O desembargador Alcides Gusmão é o relator.
O julgamento estava previsto para a última terça-feira (20), mas foi adiado por falta de quórum. Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o processo exige quórum qualificado. Seriam necessários 10 desembargadores, mas havia apenas 9 na sessão.
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