MPT notifica Comércio Varejista de Maceió a respeitar jornada de trabalho

Com o objetivo de combater abusos trabalhistas no Comércio Varejista de Maceió, devido principalmente ao aumento comum de contratos firmados no período de final de ano, o Ministério Público do Trabalho notificou todas as lojas da capital a respeitarem a jornada de trabalho de seus empregados. O Comércio Varejista tem até o dia 31 de novembro para comprovar oficialmente o cumprimento da recomendação.
De acordo com o procedimento promocional, expedido na última quarta-feira (28) pelo Procurador Rodrigo Alencar, o Comércio Varejista de Maceió deve respeitar a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho e conceder, pelo período mínimo de uma hora, os intervalos para alimentação e descanso referentes às jornadas contínuas que excedam seis horas, de acordo com regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o intervalo entre duas jornadas de trabalho deve ser de 11 horas.
A notificação, que coincide com o Dia do Comerciário, ainda recomenda que o Comércio Varejista da capital registre todos os contratos dos empregados – por prazo determinado ou indeterminado ou até mesmo contrato de experiência – em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 48 horas. A entrada e saída dos empregados também deve ser registrada em livro, ficha ou sistema eletrônico.
Rodrigo Alencar ressalta que a violação a qualquer dos itens dispostos na notificação resultará na execução de medidas judiciais cabíveis. “Se a legislação laboral for desrespeitada, vamos reprimir as práticas ilegais e responsabilizar os agentes, inclusive apurando a responsabilidade pessoal e patrimonial dos sócios”, disse o Procurador.
A notificação recomendatória também diz que os empregados devem dispor de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, sendo que, no período máximo de três semanas consecutivas, pelo menos uma das folgas deverá ser concedida no domingo.
O Comércio Varejista deverá apresentar, por meio do serviço de peticionamento eletrônico do MPT, dentro do prazo solicitado, cópias da relação atualizada de empregados do comércio da capital, de suas CTPS’s devidamente assinadas e comprovação de registro de ponto.
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