Sefaz inicia notificação de contribuintes
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) inicia, na primeira semana de novembro, o envio de cartas a mais de 18.000 contribuintes reforçando a oportunidade de parcelamento dos débitos com o ICMS, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Profis). O envio das cartas marca o último mês para adesão ao programa, que fica disponível até o dia 30 de novembro.
O secretário de Fazenda, George Santoro, explica que o contribuinte não precisa esperar a carta de notificação para antecipar o processo de quitação, basta acessar o Portal do Contribuinte, onde a Sefaz disponibiliza um sistema específico que garante a escolha das condições de parcelamento dos débitos de acordo com a capacidade de cada contribuinte.
“O sistema online garante que o processo de adesão ao Profis seja simplificado e rápido, sem precisar submeter o contribuinte a filas ou fazer com que se desloque para que seja atendido”,
ressalta Santoro.
O Profis traz condições especiais e abrange débitos vencidos até 30 de junho de 2015, saldos remanescentes de parcelamento, multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, e, pela primeira vez, débitos decorrentes de substituição tributária.
Outro diferencial do Programa de Recuperação Fiscal é a aplicação de juros fixos, menores que a taxa da Selic, fixada, atualmente, em 1,11%. No Profis, o maior parcelamento possui uma taxa fixa de 1,08% ao mês, permitindo que o contribuinte saiba exatamente o quanto irá pagar até o final das parcelas.
Aqueles contribuintes que optarem pela regularização em parcela única terão redução de 95% de multas e 80% dos juros por atraso aplicados ao valor. Se a opção for parcelamento em até 60 vezes, o contribuinte recebe redução de 80% das multas e de 60% do juros. Acima de 60 e até 120 parcelas, as reduções consistem em 65% das multas e 50% dos juros.
Parceria
Por meio de um acordo firmado com a Associação dos Procuradores do Estado (APE/AL), a Sefaz conseguiu a redução de até 50% dos honorários da Procuradoria Geral do Estado (PGE), reduzindo os custos e facilitando, também, a regularização de débitos constituídos, inscritos em dívida ativa ou ajuizados.
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