Produtor de pimenta deve pagar multa por trabalho clandestino
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, através do Procurador Rafael Gazzaneo, ingressou com ação de execução na Justiça Trabalhista requerendo que o empresário Luis Antônio de Almeida Silva seja obrigado a pagar cerca de R$ 11 mil de multa por descumprir Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O produtor de pimenta havia firmado Termo de Confissão de Dívida e prometeu pagar multa pelo descumprimento do TAC, mas não cumpriu o acordo.
O TAC foi assinado depois que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) encontrou 13 trabalhadores admitidos informalmente, sem o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o que caracteriza trabalho clandestino. Posteriormente, no acordo firmado, o empresário havia assumido a obrigação de pagar multa no valor de R$ 13 mil em 26 parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ 500, vencível a primeira prestação no dia 10/12/2014 e a última em 10/01/2017.
No entanto, o empresário efetuou apenas o pagamento de três parcelas, o que significa que ele ainda deve outras 23, cujo valor total corresponde à quantia de R$ 11,5 mil. O não pagamento da multa de forma espontânea sujeitará o empresário executado a ter os seus bens penhorados. O valor da execução será revertido em favor do Instituto Profissionalizante e de Assistência Social – IPAS, entidade sem fins lucrativos localizada à Rua Pedro Lins Raposo, no município de Atalaia.
Entenda o caso
Há dois anos, o empresário rural Luis Antônio de Almeida, conhecido popularmente como “Gambá”, foi denunciado por explorar o trabalho infantil, contratar empregados de forma clandestina e não oferecer nenhum tipo de Equipamento de Proteção Individual (EPI’s) a seus trabalhadores, em sua propriedade - localizada no município de Capela.
Com a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta, o empresário assumiu o compromisso de regularizar a situação de todos os seus empregados - com a formalização dos contratos de trabalho para todos os efeitos legais. Comprometeu-se também a não manter trabalhadores menores de 16 anos em sua propriedade - salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos – e a oferecer EPIs adequados à atividade do cultivo de pimentas.
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