Estacionar em vagas exclusivas pode se tornar crime

Não é incomum ver carros estacionados em estabelecimentos públicos utilizando a vaga de idosos ou de pessoas com deficiência, mesmo não sendo portador de deficiência ou tendo mais de 60 anos. Uma conduta que deveria ser inerte ao cidadão, acaba não tendo o respeito devido.
Atualmente, a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro, não estabelece punição específica para essa infração. O que a Lei determina é que o estacionamento em desacordo com a sinalização receba uma infração leve, cuja multa é de R$ 53,20.
Com o intuito de dar uma resposta mais firme ao ato de desrespeito com o idoso e com as pessoas com deficiência, os deputado federal Pedro Vilela (PSDB AL) deu entrada na Câmara Federal, a um projeto de lei que tipifica a conduta de estacionar, indevidamente, em vaga destinada a idoso ou a pessoa com deficiência. A pena varia de seis meses a dois anos.
"Infelizmente, a realidade nos fornece exemplos de distanciamento de atos de cidadania, os quais necessitam de uma resposta firme. Dentre tais condutas que podemos classificar como inaceitáveis, esta a atitude de estacionar em espaços de ocupação restrita", explica o parlamentar.
Segundo Vilela, que atualmente é membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, ao se destinar os idosos e as pessoas com deficiência a vagas reservadas, não se está tratando de um privilégio, mas sim, de medida que visa a inclusão social. "Essa iniciativa vem robustecer os sistemas normativos tanto do Código de Trânsito Brasileiro, como do Estatuto do Idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. É fundamental pensarmos como um todo, e realizar ações que se insira em uma política voltada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais", disse.
Agora, o projeto se encontra para apreciação das comissões de Viação e Transporte e Constituição e Justiça. Se aprovado, o Plenário analisará o projeto, que deverá seguir para o Senado.
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