Exploração de trabalho infantil é flagrada na Praia do Francês
O Ministério Público do Trabalho voltou a constatar uma triste realidade social que ainda persiste em Alagoas: a exploração do trabalho infantil. Uma fiscalização realizada pelo MPT na última terça-feira, 12, flagrou crianças e adolescentes, com aparência entre oito e 12 anos de idade, vendendo alimentos na Praia do Francês e no povoado Massagueira, ambos em Marechal Deodoro.
A inspeção fez parte de um Procedimento Promocional – Promo – instaurado pelo MPT para verificar possíveis casos de exploração de menores no município, em regiões onde é crescente a demanda turística. A preocupação da Procuradora Adir de Abreu é que a chegada do verão e da grande movimentação de turistas nas praias de Alagoas aumente os casos de trabalho infantil.
A exploração de crianças e adolescentes é de responsabilidade do poder público, mas, segundo Adir, a sociedade deve ter consciência de que a criança que trabalha perde sua infância. Para a Procuradora, crianças e adolescentes sequer estão preparados fisicamente e mentalmente para desenvolver qualquer trabalho.
Adir de Abreu deverá notificar o município de Marechal Deodoro a prestar esclarecimentos e adotar providências para coibir as irregularidades. Se as crianças e adolescentes forem encontrados trabalhando novamente, o MPT pode pedir na justiça a responsabilização do município e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 168 milhões de crianças no mundo realizam alguma atividade laboral, o que corresponde a 11% da população infantil. Dessas, 85 milhões realizam atividades consideradas perigosas. O Estado de Alagoas também possui um dos piores índices de exploração do trabalho infantil no Brasil.
Proteção à criança e ao adolescente
O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Já o artigo 227 da CF descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
