Exploração de trabalho infantil é flagrada na Praia do Francês

O Ministério Público do Trabalho voltou a constatar uma triste realidade social que ainda persiste em Alagoas: a exploração do trabalho infantil. Uma fiscalização realizada pelo MPT na última terça-feira, 12, flagrou crianças e adolescentes, com aparência entre oito e 12 anos de idade, vendendo alimentos na Praia do Francês e no povoado Massagueira, ambos em Marechal Deodoro.
A inspeção fez parte de um Procedimento Promocional – Promo – instaurado pelo MPT para verificar possíveis casos de exploração de menores no município, em regiões onde é crescente a demanda turística. A preocupação da Procuradora Adir de Abreu é que a chegada do verão e da grande movimentação de turistas nas praias de Alagoas aumente os casos de trabalho infantil.
A exploração de crianças e adolescentes é de responsabilidade do poder público, mas, segundo Adir, a sociedade deve ter consciência de que a criança que trabalha perde sua infância. Para a Procuradora, crianças e adolescentes sequer estão preparados fisicamente e mentalmente para desenvolver qualquer trabalho.
Adir de Abreu deverá notificar o município de Marechal Deodoro a prestar esclarecimentos e adotar providências para coibir as irregularidades. Se as crianças e adolescentes forem encontrados trabalhando novamente, o MPT pode pedir na justiça a responsabilização do município e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), 168 milhões de crianças no mundo realizam alguma atividade laboral, o que corresponde a 11% da população infantil. Dessas, 85 milhões realizam atividades consideradas perigosas. O Estado de Alagoas também possui um dos piores índices de exploração do trabalho infantil no Brasil.
Proteção à criança e ao adolescente
O MPT ressalta que a Constituição Federal (CF/1988), em seu art, 7°, XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Já o artigo 227 da CF descreve que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Últimas notícias

Prefeito Luciano Barbosa posta nota de pesar pela morte de Dona Helena, matriarca do Grupo Coringa

Unidade Trapiche do Hemoal Maceió funciona em horário reduzido neste sábado (15)

Previsão do tempo para este fim de semana em AL é de nebulosidade e possibilidade de chuva

Juizados da Mulher da Capital e de Arapiraca analisam 256 processos de violência doméstica

Motociclista fica gravemente ferido após colidir contra poste na Mangabeiras

Unidade do Hemocentro de Arapiraca tem nova gerente
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
