MPC de contas de Alagoas fecha acordo com MPC de Roraima
O Ministério Público de Contas de Alagoas e o Ministério Público de Contas de Roraima celebraram Acordo de Cooperação técnico e institucional, tendo como objetivo o “compartilhamento mútuo, a título gratuito, de recursos materiais, humanos e tecnológicos, necessários ao cumprimento da missão institucional de cada partícipe, inclusive as atividades administrativas, bem como a comunhão de esforços para implementação, promoção e defesa da autonomia administrativa, orçamentária e financeira de ambos os Ministérios Públicos de Contas.”
O Acordo de Cooperação foi firmado no último dia 8 de janeiro, por ocasião da visita pessoal do Procurador-Geral do MP de Contas de Roraima, Dr. Paulo Sérgio Oliveira de Sousa, ao MP de Contas alagoano.
Em suma, o acordo celebrado tem dois principais objetivos: o intercâmbio de métodos de trabalho com a comunhão de recursos materiais, humanos e tecnológicos e, de outro lado, a promoção e defesa da autonomia de ambos os Ministérios Públicos de Contas.
De acordo com o Procurador-Geral do MP de Contas de Alagoas, Dr. Rafael Rodrigues de Alcântara, “termos de cooperação dessa natureza são vitais para todos os órgãos de controle, especialmente para o Ministério Público de Contas, pois proporcionam a troca de experiências de iniciativas bem sucedidas por cada órgão, o que fomenta o debate e o aprimoramento dos nossos trabalhos investigativos.”
Além disso, é bastante oportuno o trabalho conjunto dos dois MP’s de Contas na promoção e na defesa da autonomia do Ministério Público de Contas. Para Rafael Alcântara, “nesse aspecto, os dois Ministérios Públicos de Contas possuem situação semelhante, estando o MPC de Roraima mais a nossa frente, pois já conquistou a sua autonomia administrativa, financeira e orçamentária e, com as evidências desse modelo de sucesso, pode contribuir muito para que o MPC de Alagoas consolide o seu também. Atualmente, temos uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei Complementar com o mesmo objetivo em trâmite na ALE. Outra possibilidade de atuação conjunta é no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde tramitam Ações Diretas de Inconstitucionalidade de interesse direto dos dois Ministérios Públicos de Contas”.
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