Pleno do TJ nega recurso de condenado por homicídio
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas negou, nesta terça-feira (23), a revisão criminal de Carlos Rodrigo Correia da Rocha, condenado pelo homicídio de Alverly Diego de Melo, morto em novembro de 2007, em Maceió. Preso desde agosto do ano passado, Carlos Rodrigo deve cumprir pena de 15 anos em regime inicialmente fechado.
A defesa reconheceu que o sentenciado proferiu golpes de faca em Alverly, mas sustentou que a morte foi causada exclusivamente por um segundo agressor, hoje foragido, Edivaldo Firmino da Silva, conhecido como “Val da Academia”, que efetuou disparos com arma de fogo, conforme testemunhas.
De acordo com o desembargador relator, José Carlos Malta Marques, as agressões sofridas pela vítima foram realizadas em um mesmo contexto fático, com os agressores agindo em concurso. José Carlos Malta citou depoimentos que apontam a presença de Carlos Rodrigo no momento dos disparos, junto ao outro agressor.
“A prova apta para desconstituir a condenação já transitada em julgado deve ser forte, firme, livre de contradições ou incertezas, de modo a derrubar todos os fundamentos da decisão condenatória, ainda mais quando se trata de condenação proferida pelo Tribunal do Júri”, fundamentou o relator. Ainda segundo o desembargador, este é um crime corriqueiro em Alagoas, originado por uma “briga de bar”.
No julgamento, o subprocurador geral Antiógenes Lira, do Ministério Público Estadual, reforçou que “quem concorre para o crime, incide nas penas para ele cominadas”. “Não há duvidas de que ele participou do crime foi condenado na medida da sua culpabilidade”, disse Antiógenes.
Defesa
Em sustentação oral, o advogado Antônio Pereira afirmou que a vítima entrou na casa de Carlos Rodrigo para brigar com ele, que apenas teria tomado a faca de Alverly e se defendido. A defesa enfatizou que as testemunhas apontaram Val da Academia como o autor dos disparos. “Estamos diante de uma concausa absolutamente independente, o que rompe o nexo causal”, sustentou o advogado.