MPE/AL denuncia servidor por morte de advogado em acidente
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) denunciou o servidor público Acácio de Oliveira Lima pela morte do advogado Ítalo Peterson Vilela de Freitas, bem como pela tentativa contra a vida de mais três pessoas da mesma família, ao provocar a colisão entre o seu veículo e o das vítimas, no dia 04 de setembro de 2015. A denúncia foi feita pela 49ª Promotoria de Justiça da Capital junto ao Juízo de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri).
Segundo o promotor de Justiça José Antônio Malta Marques, Acácio de Oliveira deve ser condenado pelo crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro (matar alguém), em relação à vítima fatal.
O denunciado também deve responder pelo mesmo dispositivo combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente) da legislação em destaque, no que se refere a Perlyesus Vilela de Freitas, Ivisson Pekos Vilela de Freitas e Maria Patrícia Correia de Freitas, sobreviventes da colisão. Com isso, a pena A pena de reclusão para os ilícitos vai de seis a vinte anos, podendo ser multiplicada por quatro, no máximo, de acordo com entendimento do juiz.
O representante do MPE/AL também pediu que fossem juntados ao processo os laudos de exame de corpo de delito das vítimas não-fatais. “Outrossim, requer este Parquet a imediata apreensão da Carteira Nacional de Habilitação do denunciado Acácio de Oliveira Lima, objetivando salvaguarda as vidas de outras pessoas, dado a comprovada a reincidência do mesmo, em teimar em infringir o Código Nacional de Trânsito”, completou o promotor de Justiça.
O caso
Na data do acidente de trânsito, o denunciado deixou uma conhecida casa de shows da parte alta da cidade num Peugeot 207, passando a trafegar, sozinho e embriagado, na Avenida Menino Marcelo, em direção ao bairro da Serraria, em alta velocidade. O velocímetro marcava 112 Km/h quando o carro de Acácio de Oliveira, repentinamente, derivou à esquerda da pista e invadiu a contramão.
Foi neste momento que o veículo atingiu o Fiat Uno das vítimas, que se dirigiam ao aeroporto para que Maria Patrícia e Ivisson pudessem viajar para Brasília a fim de participarem da festa de formatura do filho deles. Com o impacto da colisão, o carro do denunciado continuou a rodopiar até se chocar contra um poste de iluminação. Já o veículo das vítimas foi jogado lateralmente para fora da pista, em direção à calçada de uma concessionária de carros.
“Colhe-se do inquérito que a conduta do denunciado, está sob manto de dolo eventual, pois trafegava em estado de embriaguez em umas das principais avenidas da cidade, com o dobro da velocidade permitida. Agindo assim, o denunciado assumiu e consentiu que o resultado morte ocorresse, haja vista que, diante da situação fática, era inequivocamente previsível que a conduta praticada causaria um crime, e mesmo assim o fez”, afirma o promotor de Justiça.
Com base em laudos da perícia constantes nos autos, José Antônio Malta Marques também descartou a possibilidade de haver outros passageiros no Peugeot 207, devido à “inexistência de manchas de sangue no interior do veículo aliado à possibilidade de o condutor não utilizar cinto de segurança no momento do acidente, ponderando pela viabilidade do referido condutor ter sido projetado para a porção posterior direita do carro”.
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