MPC-AL anula decisão que suspendia licitação de transporte coletivo
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) acolheu, por maioria de votos, o pedido do Ministério Público de Contas para anular a decisão monocrática proferida pela Conselheira Rosa Albuquerque que, no mês de setembro de 2015, às vésperas do certame, decidiu, de ofício, suspender a licitação do transporte coletivo urbano de Maceió.
Contra a referida decisão, o MP de Contas interpôs recurso, cujos argumentos foram acolhidos pela maioria dos Conselheiros da Corte de Contas – vencida apenas a mesma Conselheira Rosa Albuquerque, que votou pela manutenção de sua decisão nula.
Seguinte a tese do MP de Contas, o Pleno do TC entendeu que a decisão monocrática da Conselheira padecia de grave nulidade por ofensa ao princípio do Juiz Natural, uma vez que não seria ela a Conselheira Relatora competente para apreciar as contas e os atos praticados pelo Município de Maceió no biênio 2015/2016, período em que se desenvolveu a atual licitação do transporte coletivo urbano de Maceió.
Além da incompetência, o Pleno reconheceu que a Conselheira proferiu decisão em processo que já havia perdido o objeto, pois dizia respeito à denúncia apresentada contra o edital de licitação lançado pelo ex-Prefeito de Maceió e que foi revogado pelo atual gestor.
Com o veredicto do Pleno, a decisão da Conselheira Rosa Albuquerque foi cassada e anulada, tendo sido determinado também o arquivamento do processo por perda do objeto em decorrência da revogação do edital do ex-Prefeito.
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