Shopping deve pagar R$ 61 mil a vítima de queda em estacionamento
O Arapiraca Garden Shopping deve pagar R$ 61.700,00 a uma cliente que ficou com limitações na perna esquerda após cair no piso molhado do estacionamento. Desse total, R$ 30 mil são referentes aos danos morais e R$ 31.700,00 aos gastos hospitalares que não foram custeados pelo estabelecimento. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (10), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, da 8ª Vara Cível de Maceió.
O acidente ocorreu em agosto de 2014, por volta das 21h. De acordo com os autos, a vítima caminhava em direção ao carro, que estava no piso superior do estacionamento, quando escorregou. No local havia várias poças d'água decorrentes da ausência de drenagem ou sistema de escoamento.
Após ser atendida pela equipe de bombeiros do shopping, a cliente foi levada a uma unidade de emergência, sendo submetida à cirurgia. O procedimento foi custeado pelo plano de saúde, mas ela teve que arcar com os medicamentos, consultas e exames, locação de cadeira de rodas, entre outros gastos que totalizaram R$ 30 mil. A quantia, no entanto, foi ressarcida, posteriormente, pelo Arapiraca Garden.
No início de 2015, ainda sentindo dores e apresentando incapacidade funcional na perna esquerda, procurou atendimento médico no Instituto Cohen de Ortopedia, Reabilitação e Medicina do Esporte, em São Paulo, sendo constatado que a cirurgia feita anteriormente não havia apresentado resultado satisfatório, tendo a vítima ficado com “limitação da função do joelho esquerdo com hipotrofia da perna correspondente”.
Ela precisou fazer um novo tratamento particular, já que o plano de saúde não cobriu o procedimento desta vez, no valor de R$ 31.700,00, sendo R$ 18.000,00 referentes à equipe médica e R$13.700,00 ao pagamento do centro hospitalar.
Seguindo as orientações do Arapiraca Garden, que se comprometeu a arcar com as despesas do novo procedimento, a autora entregou à gerente financeira do estabelecimento o prontuário de acompanhamento médico do caso, bem como o orçamento. Após esperar retorno durante alguns dias, foi informada que o shopping não iria mais custear as despesas.
Por esse motivo, decidiu ingressar com ação na Justiça. Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o shopping é responsável pelo serviço que presta aos seus consumidores, tendo havido violação no dever de segurança por parte do estabelecimento.
“O shopping center possui responsabilidade objetiva pelos danos causados aos seus clientes em seu estabelecimento comercial, como no presente caso, diante da queda da parte demandante devido a piso escorregadio”, afirmou a juíza Maria Valéria Lins Calheiros.
A juíza ressaltando que ficou demonstrada nos autos a falta de dever de cuidado do demandado, caracterizada na negligência, “devendo este responder pelos danos suportados pela parte demandante”.