Capital

Prefeitura de Maceió deve devolver valores descontados de servidores do PAM

Caso descumpra a decisão, prefeito poderá ser multado em R$ 50 mil; prazo é de 15 dias

Por Ascom 11/05/2016 17h05
Prefeitura de Maceió deve devolver valores descontados de servidores do PAM
- Foto: Ascom

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinou que o Município de Maceió devolva, em até 15 dias, os valores descontados dos salários dos servidores do Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho, que entraram em greve no ano passado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11).

 Além disso, também foi determinada uma multa de R$ 50 mil reais ao prefeito da cidade, Rui Palmeira, por ter descumprido a decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve dos servidores. Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores.

“No caso em análise, tendo em vista a possibilidade de reiteração da desobediência, deve-se estabelecer uma medida de caráter coercitivo que atinja a esfera patrimonial do prefeito, este que representa o ente federado e somente é quem pode dar cumprimento aos provimentos jurisdicionais outrora descumpridos”, avaliou o desembargador.

Caso o município continue efetuando descontos nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a cada novo descumprimento.

Ainda de acordo com a decisão, deverão ser considerados os registros manuais de frequência dos servidores que ainda não estão registrados no ponto eletrônico.