Mensagem nas redes sociais pode indicar fim da greve da Saúde em Arapiraca
Uma informação veiculada nas redes sociais, na tarde desta sexta-feira (20), pode indicar que a greve dos servidores municipais de saúde de Arapiraca tenha chegado ao fim. Segundo o texto que circula pelo aplicativo ‘whats app’, o acordo foi fechado e a categoria estaria sinalizando para o fim do movimento paredista.
A informação se repetiu em vários ‘grupos’, apesar de nenhum servidor ou mesmo o sindicato confirmar oficialmente. Até o fechamento desta matéria, a redação do Portal 7Segundos tentou manter contato com os sindicalistas ou algum representante da Central única dos Trabalhadores (CUT), mas os telefones estavam desligados ou fora da área de serviço.
Confira abaixo o texto na íntegra, apesar de não ter autoria identificada.
“Boa Tarde pessoal! A greve municipal da saúde acabou! Não conseguimos tudo que queríamos, mas acabamos fechando o reajuste em 3,25%, acordo para data base, abono de faltas e reunião para rever a possibilidade dos 9,38% em 27 de maio. Lembrando que o ajuste salarial será para todos os profissionais efetivos. Sendo assim, mesmo quem não aderiu à greve será beneficiado. Próxima semana todos estarão retornando às suas atividades habituais, médicos, enfermeiros, técnicos, agentes, serviços gerais e administrativo".
O secretário de finanças de Arapiraca, Lucas Leão, disse que a Procuradoria Geral do Município (PGM), após realizar várias consultas à legislação vigente, emitiu um parecer sobre a concessão de uma recomposição salarial de 3% para os servidores efetivos da Saúde e de outras secretarias, exceto os servidores da Educação, que fizeram a negociação na data-base da categoria.
“Todo imbróglio ocorre por que a categoria não tem uma data base do Plano de cargos e Carreiras, como ocorre com os servidores da Educação, por exemplo. De acordo com o Parecer nº 1620/2016, a PGM informa que buscou, de todas as maneiras, encontrar na legislação algum mecanismo que pudesse atender à reivindicação dos trabalhadores, mas não é permitido pela Lei”, justificou.
Prazo expirado
De acordo com o documento, a Lei nº 9.504 (Lei das Eleições) estabelece em seu Artigo 73, parágrafo VIII, que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, na circunscrição do pleito, uma vez já iniciado o período de 180 dias que antecedem as eleições, ou seja, a partir do dia 5 de abril de 2016, somente é permitida a revisão geral da remuneração desde que não exceda a inflação no período.
Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda o aumento de despesa com pessoal que ultrapasse o limite de 54% para pagamento de toda a folha salarial dos servidores públicos.
Lei Eleitoral
No caso dos aumentos de remuneração concedidos a servidores públicos em anos eleitorais, a legislação proíbe que no período de 180 dias antes das eleições e até o dia da posse dos candidatos eleitos haja aumento de remuneração para o funcionalismo público, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado.
Por óbvio, nem sempre que se deseje conceder aumentos de remuneração haverá interesse eleitoral, no entanto, a lei presume assim. Os aumentos concedidos nesse período, ainda que não sejam destinados a influenciar o resultado das eleições, serão vedados, a fim de garantir a igualdade entre os candidatos.