Justiça mantém ação de improbidade contra ex-secretário de Limoeiro de Anadia
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, na última quinta-feira (19), o recebimento da ação de improbidade administrativa contra Luiz Eduardo Lopes Cavalcante, ex-secretário de Finanças de Limoeiro de Anadia. Ele é acusado de supostas fraudes em notas fiscais emitidas pela administração do município.
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo, destacou que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida a fim de possibilitar maior resguardo do interesse público.
“Na fase preliminar de recebimento da inicial em ação de improbidade administrativa, vige o princípio do in dubio pro societate, apenas ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas, sendo suficiente simples indícios (e não prova robusta, a qual se formará no decorrer da instrução processual) da conduta ímproba”, explicou.
De acordo com o desembargador, a rejeição da petição inicial é uma exceção e ocorre quando o magistrado é convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Ele explicou também que o fato do recorrente permanecer no polo passivo da demanda não significa a comprovação de sua culpa, nem um juízo de valor por parte do magistrado, mas sim a necessidade de instrução probatória dos autos, já que ele não demonstrou, de início, a inexistência dos atos atribuídos a ele.
A defesa do ex-secretário alegou que, se houve fraude nas notas fiscais emitidas, estas não decorreram, em momento algum, de seu ato e que se ocorreu a emissão de notas frias ou fraudulentas não teve a sua participação na confecção destas. Relatou ainda que a eventual fraude nas notas fiscais foi praticada por pessoa que se passava como representante das empresas.
Sustentou a inexistência de atos de improbidade praticado pelo recorrente, não havendo qualquer conduta, seja culposa ou dolosa, cometidos por ele que tenha ocasionado dano ao erário. Afirmou que o Ministério Público não demonstrou a ligação entre a falsificação das notas fiscais e a conduta do agravante e que não provou que a mercadorias não foram entregues, razão pela qual pugnou pela improcedência da ação.
Últimas notícias
Autoridades confirmam cepa andina de hantavírus transmissível entre humanos em passageiros de cruzeiro
Governo prepara Desenrola para trabalhadores informais e adimplentes
Operação contra preços abusivos em combustíveis chega a São Miguel dos Campos
Saiba quem era mulher atropelada por caminhão em Arapiraca
Arsal prorroga consulta pública sobre indenização de investimentos no saneamento
Obra emergencial de drenagem interdita via no Conjunto Murilópolis, na Serraria
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
