Prefeito é denunciado pelo MPE/AL por desobedecer solicitações do MPC
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou, nessa terça-feira (05), o prefeito da cidade de Penedo, Marcius Beltrão Siqueira. O chefe do Poder Executivo daquele município está sendo acusado de crime de desobediência por não ter atendido as requisições feitas pelo Ministério Público de Contas (MPC/AL), que suspeita de processos licitatórios feitos pela Prefeitura. A denúncia foi formalizada perante o Tribunal de Justiça, haja vista o foro privilegiado do prefeito, em função da sua prerrogativa de função.
A ação penal foi movida contra Marcius Beltrão Siqueira após a Procuradoria Geral de Justiça receber da 1ª Procuradoria de Contas do Ministério Público de Contas de Alagoas de Justiça a representação criminal nº 5678/2015, dando conta da omissão do prefeito de Penedo em atender, em duas oportunidades, as requisições de cópias de processos administrativos daquele ente federativo.
Em sua investigação, o MPC/AL apura a existência de possíveis irregularidades nos gastos realizados com combustíveis pela Prefeitura. Tais despesas teriam ocorrido entre os anos de 2004 e 2011 e, segundo os investigadores, foram constatados “graves ilícitos administrativos no período”. E visando aprofundar o exame do caso, o Ministério Público de Contas requisitou cópias do processo administrativo que ensejou a licitação e a posterior contratação da empresa Barbosa e Rocha Ltda., responsável pelo fornecimento de combustíveis ao Município. No entanto, o prefeito Marcius Beltrão não atendeu as solicitações feitas.
“Em resposta, o Prefeito Marcius Beltrão Siqueira informou apenas que a empresa não mais fornece combustível para o Município, dada a perda de vigência do referido contrato. Encaminhou, na oportunidade, documentação de procedimento licitatório diverso do que foi requisitado. Considerando haver um envio de documentação em desconformidade com a requisitada, o Ministério Público de Contas reiterou a necessidade de encaminhamento da documentação relativa ao exercício financeiro de 2008 por meio da remessa do ofício nº 218/2013”, diz um trecho da ação. Na sequência, novos ofícios foram enviados ao chefe do Executivo, porém, todos foram ignorados.
Transação penal recusada
Em função dos descumprimentos, o Ministério Público Estadual de Alagoas adotou as medidas legais cabíveis a fim de que o Judiciário determinasse o atendimento às requisições e, com base nesse pedido, o Tribunal de Justiça marcou audiência para tentar resolver o problema. Em 24 de maio último, a reunião ocorreu e contou com a participação do Ministério Público Estadual de Alagoas. No entanto, Marcius Beltrão Siqueira não aceitou a transação penal proposta – espécie de acordo entre o réu e o MPE/AL, no qual o acusado se declara culpado em troca de uma consideração favorável, a exemplo de redução de pena ou sentença mais branda. Ou seja, ele não quis reconhecer a culpa pelos descumprimentos e não concordou em pagar uma multa em função disso. Diante desse posicionamento do prefeito, foi inviabilizada a medida despenalizadora e, assim, ajuizada a ação penal.
Todas as informações também foram remetidas à 2ª Promotoria de Justiça de Penedo devido a suspeita de prática de atos de improbidade administrativa. Vai caber ao promotor natural da cidade decidir se cabe ou não ajuizar nova ação, dessa vez na esfera cívil, contra Marcius Beltrão Siqueira.
Os reiterados descumprimentos
De acordo com o Ministério Público Estadual, o denunciado descumpriu reiteradamente as requisições do Ministério Público de Contas, incorrendo, portanto, em crime de desobediência. “Em se tratando de crime cometido quando no exercício de suas atribuições de prefeito, a conduta ilícita consistiu em omissão deliberada no sentido de não cumprir requisições ministeriais, sem sequer apresentar qualquer justificativa, escrita ou não, para o descumprimento. E o chefe do Poder Executivo não pode alegar que não foi cientificado das requisições, haja vista que em meio ao trâmite processual, o prefeito tomou conhecimento do feito e dos respectivos pedidos, inclusive respondendo a primeira requisição, sem, contudo, tomar as providências necessárias”, explicou o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, que assina a denúncia contra Marcius Beltrão Siqueira.
Ainda de acordo com o chefe do MPE/AL, o descumprimento agrava ainda mais o crime, uma vez que as informações requisitadas são imprescindíveis à investigação de irregularidades em contratos administrativos formalizados pelo Município. “Essas investigações podem revelar, inclusive, a ocorrência de outros crimes e atos de improbidade em Penedo”, completou Jucá.
A tipificação do crime
O delito de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal e prevê pena que pode variar entre 15 dias e seis meses de prisão, além do pagamento de multa.
“Urge salientar que o Ministério Público de Contas possui poder de requisição em relação à Administração Pública Municipal, exercido em face dos gestores públicos municipais, conforme expresso nos arts. 129, VI e 130 da Constituição Federal de 1988, bem como do teor do art. 6º, I, b, da Lei Complementar Estadual nº 15/1996 e arts. 1º e 8º Lei nº 12.527/2011”, diz um outro parágrafo da denúncia.