Justiça

MPE pede prisão de prefeito e outras onze pessoas por desvio de R$ 2,5 milhões

Por 7 Segundos com assessoria 25/07/2016 08h08
MPE pede prisão de prefeito e outras onze pessoas por desvio de R$ 2,5 milhões

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ofereceu denúncia, nesta segunda-feira (25), contra o prefeito de Monteirópolis, Elmo Antônio Medeiros, e mais 11 pessoas, todas acusadas de vários crimes contra a administração pública. Os ilícitos penais somam um prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões entre os anos de 2013 e 2015 e envolvem contratos de locação de veículos e aquisição de combustíveis. O MPE/AL pediu a prisão dos acusados e o afastamento de todos eles dos cargos que ocupam.

A ação penal ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelos promotores de Justiça do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc) Antônio Luiz dos Santos Filho, Luiz Tenório Oliveira de Almeida, Hamilton Carneiro Júnior, Carlos Davi Lopes Correia Lima e Elísio da Silva Maia Júnior e pela Promotoria de Justiça da Comarca de Olho d'Água das Flores, comandada pelo promotor Napoleão Amaral Franco, é contra o prefeito Elmo Antônio Medeiros; José Hildo Santos Silva, secretário de Agricultura de Monteirópolis; Kathiana Monteiro Silva, secretária de Educação; Raquel Gomes Rodrigues, à época, secretária de Saúde; Rafael Cajé Medeiros, então secretário de Administração; Élvio Tenório Medeiros, à época, secretário de Finanças de Monteirópolis; Gilvan Silva Rocha, ex-secretário de Administração; Michely Pâmela Medeiros Farias, secretária de Saúde; Ana Paula Torres, então secretária de Assistência Social; Marcelo Rudney de Melo, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação; Paulo Roberto Siqueira da Silva, à época, pregoeiro do município de Monteirópolis; e Luciano Lima Lopes, sócio-proprietário da empresa Luciano Lopes & Cia LTDA - ME.

Todos eles são acusados dos crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de organização criminosa. Tais ilícitos causaram um dano aos cofres da Prefeitura de Monteirópolis de exatos R$ 2.520.151,56.

As irregularidades

De acordo com o MPE/AL, a organização criminosa integrada por agentes públicos e por particular é capitaneada pelo prefeito Elmo Antônio Medeiros, já que o mesmo ocupa o cargo de ordenador de despesas. Por meio da documentação recolhida durante o cumprimento de uma medida cautelar ano passado, os investigadores conseguiram comprovar que contratos de locação de veículos e aquisição de combustíveis, supostamente formalizados nos anos de 2013, 2014 e 2015 com as empresas Luciano Lopes & Cia LTDA - ME, Auto Posto João Batista LTDA - EPP e AA Melo – EPP “foram dolosamente manipulados e fraudados, em acintosa afronta aos preceitos contidos na Lei nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para as licitações e contratos administrativos, bem como com premeditado desprezo às disposições que regulamentam as despesas públicas, estabelecidas pela Lei nº 4.320/1964, configurando, tais condutas, diversos delitos autônomos, a exemplo dos crimes de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação e formação de organização criminosa, causando, em consequência, um prejuízo de R$ 2.520.151,56 (dois milhões, quinhentos e vinte mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos) aos cofres públicos, sendo, deste montante, R$ 1.263.271,82 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos) constituído por verbas próprias do referido Município (FPM, ISS, ICMS e outros tributos) e o restante por verbas federais, sendo estas últimas aqui abordadas unicamente com o objetivo de demonstrar a magnitude da fraude, tudo em beneficio dos fraudadores e em detrimento dos princípios constitucionais reitores da administração pública e da população daquele ente federativo, a qual, em consequência, se vê privada de ações destinadas à melhoria da qualidade de vida daqueles que a integram, podendo tudo ser comprovado através do Relatório de Auditoria nº 01/2016”.

A apuração do Ministério Público também comprovou fraudes em termos de adesão e aditivos contratuais. No ano de 2013, por exemplo, os denunciados fraudaram uma adesão ao Sistema de Registro de Preços – SRP, mais precisamente o Termo de Adesão nº 01/2013, que se originou do Processo Administrativo nº 1016-017/2013 com a finalidade de contratação de empresa especializada em prestação de serviço de locação de veículos e máquinas destinadas à manutenção de diversas secretarias municipais. Neste caso, os então secretários Raquel Gomes Rodrigues, José Hildo Santos Silva e Kathiana Monteiro Silva, de forma combinada, encaminharam solicitações ao denunciado Rafael Cajé Medeiros, solicitando tais serviços. Rafael, por sua vez, já sabendo do esquema, sugeriu, já após acordado com o prefeito, a adesão à ata do Pregão Presencial SPR nº 012/2013, realizado no município de Traipu, cuja empresa vencedora a Luciano Lopes & Cia LTDA - ME.

“É de se concluir, por intermédio das fartas e robustas provas que acompanham a presente peça vestibular, que os supracitados pleitos, logicamente, conforme previamente combinado entre os integrantes da referida organização criminosa, foram atendidos pelo denunciado Elmo Antônio Medeiros, que autorizou a adesão pretendida no dia 06/12/2013, após prévio e convencionado acerto com o denunciado Élvio Tenório Medeiros, à época, secretário de Finanças daquele ente federativo, também integrante da referida quadrilha, a quem coube informar sobre a disponibilidade orçamentária daquela entidade estatal para a realização das despesas pretendidas, dando origem ao processo administrativo nº 1016-017/2013 (Termo de Adesão nº 01/2013), em anexo, bem como ao processo administrativo nº 1114-006/2014 (aditivo contratual nº 01/2014), também em anexo, que foi solicitado, também conforme antecipadamente acertado entre os membros do bando criminoso”, diz um trecho da denúncia.

Ainda sobre esse mesmo Termo de Adesão nº 01/2013, o MPE/AL ressalta que Marcelo Rudney de Melo, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, também integrante da quadrilha, foi o responsável pela condução do processo, já que tinha atribuição de receber e analisar os documentos da empresa fornecedora beneficiária da ata. “Ele dolosamente corroborou com a contratação de tal empresa, sem que a mesma tivesse apresentado documentos de qualificação jurídica e econômico-financeira, tais quais seu contrato social e demonstrações contábeis, documentos estes, pasme vossa excelência, que não foram dela sequer exigidos, tudo conforme previamente acertado entre os integrantes da organização criminosa, todos ora denunciados, de modo que pudessem se locupletar com o dinheiro público destinado ao pagamento dos veículos e máquinas que seriam supostamente locados pela supracitada empresa ao município de Monteirópolis, atendido, logicamente, o requisito da importância da participação de cada um deles no criminoso ardil”, apontam o procurador-geral de Justiça e os promotores autores da ação penal.

As autoridades do MPE/AL também acusam os secretários e ex-secretários de serem submissos ao prefeito e não possuírem qualquer autonomia sobre os contratos firmados e os produtos oriundos deles. José Hildo Santos Silva, que é secretário de Agricultura desde março de 2013, em depoimento prestado ao Gecoc, admitiu que a pasta administrada por ele “nunca possuiu carro locado”. Kathiana Monteiro Silva, titular da Secretaria de Educação, afirmou que “não sabe quais e quantos veículos estão à disposição da Educação”. Raquel Gomes Rodrigues, que ocupou o posto de secretária municipal de Saúde, afirmou que “não se recorda de ter formalizado qualquer solicitação de veículos para sua Secretaria, lembrando apenas de ter feito procedimento dessa natureza para a aquisição de medicação e demais insumos da saúde”. Já Élvio Tenório Medeiros, que foi secretário de Administração e de Finanças de Monteirópolis, reconheceu que “pessoalmente, não tinha controle sobre os veículos à disposição das suas secretarias; que, em caso de necessidade, acionava o secretário de Transporte para disponibilizar veículo; Que, não se recorda se assinou algum atesto de prestação de serviços de locação de veículo para sua Secretaria, tanto na Administração como nas Finanças; e que não se lembrava se a iniciativa de firmar termo de adesão que originou o contrato da empresa LL MAR partiu da Secretaria da Administração ou Finanças, na época em que foi titular”.

“Por sua vez, do mesmo modo, verificou-se que, durante os anos de 2014 e 2015, por força da atuação da organização criminosa que se instalou em Monteirópolis, o erário da referida entidade estatal sofreu uma verdadeira sangria em razão do pagamento de veículos e máquinas que foram a ela locadas ficticiamente, bem como em virtude da sublocação de veículos que poderiam, de forma bem mais vantajosa, terem sido locados a preço fixo, mediante a formalização de contratos diretos com os respectivos proprietários, que tratam-se de conhecidos moradores do próprio Município, da zona rural ou urbana, mas, que foram locados pela empresa Luciano Lopes & Cia LTDA - ME, informalmente, por preços fixos, módicos e ordinários, e que foram, posteriormente, sublocados àquela entidade federativa por preços bem superiores e variáveis (diárias/quilometragem), proporcionando, em consequência, um lucro altíssimo para a supracitada empresa”, fala outro trecho da denúncia. Cicero Cajé de Medeiros é um dos moradores da cidade que poderia ter locado carro diretamente à Prefeitura, fazendo com que o custo dessa prestação de serviço fosse menor ao Município. Porém, em termo de declaração, ele confirmou que, mesmo sendo residente em Monteirópolis, locava seu meio caminhão F-4000 à empresa LLMAR e cia LTDA, desde o ano de 2013.

Pagamentos efetuados

Dentre os pagamentos ilegais efetuados pela Prefeitura à empresa Luciano Lopes & Cia LTDA – ME, alguns chamaram bem mais a atenção do Ministério Público. Um deles é relativo a nota fiscal nº 345, emitida em janeiro de 2014. Segundo as anotações do próprio dono da empresa, que foram apreendidas durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão, foi faturado o valor de R$ 59.087,00. Desse total, foram repassados R$ 15.350,00 aos envolvidos no esquema, tendo ficado o empresário com R$ 43.737,00, um lucro de 74%. Luciano Lima Lopes também anotou que a prestação de serviço foi cobrada como se 14 veículos tivessem trabalhado para o Executivo. Porém, apenas seis, de fato, foram utilizados. A nota fiscal nº 504 também está irregular. Ela cobra por 14 automóveis, entretanto, tão somente oito foram utilizados pelo Município. O valor pago à empresa foi de R$ 53.087,00, sendo R$ 14.450,00 repassados à organização criminosa e restando R$ 38.637,00, com lucro de 72%.

Em julho do mesmo ano, a fatura fiscal eletrônica de Serviço nº 216 deu lucro maior ao empresário Luciano Lima Lopes. Ele emitiu nota no valor de R$ 53.087,00, repassou R$ 9.650,00 e ficou com R$ 43.437,00. A vantagem financeira foi de 81%. Treze carros foram lançados na fatura, mas apenas quatro serviram ao Município. Em outubro de 2014, o lucro aumentou, chegando a 88%. A empresa emitiu nota de R$ 53.087,00, deu aos denunciados apenas R$ 5.850,00 e ficou com R$ 47.237,00. Era como se 11 veículos tivessem sido locados, contudo, apenas um foi utilizado.

As fraudes continuaram em 2015. Já no primeiro mês daquele ano, a Luciano Lopes & Cia LTDA – ME obteve o maior lucro desde o início do esquema: 94%. A fatura eletrônica nº 626 foi cobrada em R$ 52.763,00. Desse total, R$ 2.850,00 foram repassados aos acusados. Nove carros constavam na nota fiscal, mas somente um prestou serviços.

O mês de março foi um dos mais lucrativo para o empresário. A fatura fiscal nº 720 cobrou R$ 53.087,00 da Prefeitura, fez o repasse de apenas R$ 1.500,00 e embolsou R$ 51.587,00, o que representou uma vantagem de 97%. O valor representava uma frota de 13 veículos. Somente um foi utilizado. E Luciano Lima Lopes chegou a ter lucro de 100%, foi o que comprovaram as notas fiscais nº 722 e 721, faturadas em R$ 15.000,00. Nada foi repassado aos denunciados e, dos cinco veículos colocados na fatura, nenhum foi usado pelo município de Monteirópolis.

21 processos fraudados

Os denunciados cometeram crimes por, pelo menos, 21 vezes, segundo os documentos analisados pelo Ministério Público Estadual de Alagoas.

“As notas fiscais de serviço nº 345, 418 e 504 e as faturas fiscais eletrônicas de serviço nº 71, 112, 187, 216, 303, 340, 386, 501, 552, 626, 682, 720, 845, 877, 966, 1054, 1094 e 1216, todas emitidas pela empresa Luciano Lopes & Cia LTDA – ME, as transferências bancárias relacionadas a tais documentos, bem como a relação de pagamentos realizados nos anos de 2013, 2014 e 2015 pela supracitada entidade estatal, que foi confeccionada pela empresa Tavares & Souza Contabilidade LTDA, tudo em anexo, comprovam que foram fictícias as locações de veículos e máquinas realizadas ao referido ente federativo pela mencionada empresa e também comprovam o efetivo pagamento (…) As locações supostamente contratadas e não realizadas caracterizam o crime tipificado pelo art. 312 do Código Penal (peculato), cuja autoria, por 21 (vinte e uma) vezes, deve ser imputada ao denunciado Elmo Antônio Medeiros, ordenador das despesas e chefe da organização criminosa, haja vista que, em 21 ocasiões distintas, cada uma delas relacionada a uma das notas fiscais de serviço ou a uma das faturas fiscais eletrônicas, o denunciado apropriou-se de dinheiro público destinado ao pagamento das fictícias obrigações em proveito próprio e desviou parte dele em proveito alheio”, explica mais um trecho da ação penal.

A aquisição de combustíveis

As investigações do MPE/AL também comprovaram irregularidades na compra de combustíveis. O processo administrativo nº 0224-002/205 (pregão presencial nº 06/2015) especificou a quantidade e quais carros deveriam ser abastecidos pela empresa vencedora, entretanto, os donos de muitos dos veículos que constavam na relação do processo licitatório confirmaram ao Ministério Público que a despesa de combustíveis ficava por conta deles. Adelzo Mouta Medeiros é um deles e disse que “todas as despesas de manutenção do trator são realizadas por mim, inclusive o combustível e a reposição de peças e pneus”.

Outra ilegalidade constatada estava prevista no item 4 da licitação. Ele previa a aquisição de 18.000 litros de etanol, porém, nenhum dos veículos era movido a álcool. “O que se verifica, diante dos fatos já relatados e detalhadamente demonstrados, é que a organização criminosa que se instalou no âmbito de Monteirópolis, além das ilegalidades apontadas, também promoveu uma verdadeira farra às custas de insumos adquiridos com dinheiro público e da verba destinada ao pagamento de tais produtos, afrontando acintosamente os preceitos contidos na Lei nº 8.666/1993, causando, em consequência, aos cofres públicos, um prejuízo de R$ 454.588,82 ( quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos”, acusa o MPE/AL.

E nessa licitação, duas empresas foram vencedoras: Auto Posto João Batista LTDA – EPP e AA Melo – EPP, mesmo tendo concorrido sem que tenham apresentados os documentos exigidos por lei. “O edital do aludido certame não ter exigido tais documentos serve para comprovar, de forma inequívoca, o doloso direcionamento para elas, de modo que os integrantes da organização pudessem se locupletar às custas de combustíveis adquiridos com dinheiro público e das verbas destinadas ao pagamento de tais produtos, atendido, é lógico, o requisito da importância das suas respectivas participações no criminoso empreendimento, beneficiando também, por consequência, os sócios das referidas empresas, que são seus conhecidos, amigos, eleitores ou correligionários”.

Os crimes

Elmo Antônio Medeiros é acusado de cometer o crime de peculato por 22 vezes; quatro vezes o de falsidade ideológica e uso de documentos falsos; uma vez o de fraude em licitação e, ainda, de integrar uma organização criminosa. Contra José Hildo a acusação é de ele ter cometido o crime de peculato furto, uma vez o de falsidade ideológica, uma vez de falsidade ideológica majorada, uma vez de uso de documentos falsos e organização criminosa.

Kathiana Monteiro Silva responde por 22 acusações de peculato furto, duas vezes de falsidade ideológica majorada, duas vezes de uso de documentos falsos, uma vez de fraude em licitação e organização criminosa. Contra Raquel Gomes Rodrigues pesam as imputações de 21 vezes crime de peculato furto, uma vez de falsidade ideológica majorada, uma vez de uso de documentos falsos e organização criminosa.

Rafael Cajé Medeiros é acusado de cometer o crime de peculato furto por 22 vezes, uma vez o ilícito de falsidade ideológica majorada, uma vez o de uso de documentos falso e organização criminosa. Élvio Tenório Medeiros cometera por 22 vezes o crime de peculato furto, nove vezes o de falsidade ideológica majorada, nove vezes o de uso de documentos falsos, uma vez o de fraude em licitação e, por último, participar de uma organização criminosa.

Gilvan Silva Rocha é o sétimo acusado. Ele é apontado pelo Ministério Público como integrante da quadrilha que cometeu o crime de peculato furto por 22 vezes. Por duas vezes também praticou falsidade ideológica majorada e uso de documentos falsos. E, por uma vez, o de fraude em licitação. Michely Pâmela Medeiros Farias teria cometido peculato furto, falsidade ideológica majorada, uso de documentos falsos e fraude em licitação por uma vez, cada crime, integrando, da mesma forma, a organização.

Ana Paula Torres e Paulo Roberto Siqueira da Silva também cometeram cada um desses crimes por uma vez. Já Marcelo Rudney de Melo é acusado de peculato furto por 21 vezes e de ter cometido, uma vez cada, os crimes de falsidade ideológica majorada e uso de documentos falsos, além de fazer parte do bando. E, por último, vem Luciano Lima Lopes. Ele é apontado como tendo praticado o crime de falsidade ideológica por 21 vezes e de compôr a organização criminosa.

Os pedidos do MPE/AL

O procurador-geral de Justiça e os promotores que assinaram a ação penal requisitaram ao Tribunal de Justiça, além da condenação dos acusados, a prisão cautelar e o afastamento de todos os envolvidos dos cargos que ocupam. “No caso em tela, os pressupostos necessários para a decretação das prisões preventivas pleiteadas encontram-se devidamente provados, conforme exigido pelo art. 312 do Código de Processo Penal. É fato público e notório que, dentre os integrantes da quadrilha encontram-se o prefeito de Monteirópolis, três secretários municipais, cinco ex-secretários, além de um ex-integrante da Comissão Permanente de Licitação e um pregoeiro, todos poderosos, influentes e que integram uma organização criminosa que se especializou na apropriação de dinheiro público em benefício dos seus integrantes através da prática de fraudes em procedimentos licitatórios, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de documentos falsos, peculato e peculato furto. Os denunciados, além do prefeito, chefe da citada organização criminosa, atuam naquela entidade estatal, onde a maioria da população, inclusive, servidores públicos, por temê-los, se submete aos seus caprichos, sendo certo que, se continuarem em liberdade, causarão sérios transtornos à instrução criminal, um dos fundamentos autorizadores da decretação das suas prisões preventivas, uma vez que, sem restrição da liberdade de locomoção, os denunciados serão capazes de subverter o conjunto probatório, de intimidar declarantes, os familiares dos declarantes ou qualquer outra pessoa que se disponha a ofertar informações sobre eles”, fundamentam os autores da denúncia.

“Se permanecerem em liberdade e não forem afastados dos cargos, empregos ou funções que ocupam na administração pública, os denunciados, em razão do poder que possuem e da influência que exercem sobre os munícipes e sobre os demais servidores daquele ente federativo, com certeza, de forma direta ou através de terceiros, praticarão novos crimes da mesma espécie, fato que já vem ocorrendo, seja porque são acentuadamente propensos a práticas delituosas dessa natureza, conforme se constata por intermédio da intensa e prolongada repetitividade das condutas delituosas por eles já praticadas, seja porque, uma vez em liberdade, encontrarão, como continuam encontrando, os mesmos estímulos relacionados às infrações penais por eles já cometidas”, completou o texto da denúncia.

Outras ações

Novas ações podem ser propostas contra Elmo Antônio Medeiros e os demais denunciados. Farta documentação foi remetida ao promotor de Justiça Olho d'Água das Flores – cidade da qual Monteirópolis é termo - e ao Ministério Público Federal a fim de subsidiar possíveis ações cíveis e penais das suas respectivas atribuições.