Banco deve pagar R$ 6 mil por negativação indevida

O Banco Finasa BMC S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.
A decisão, da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).
De acordo com os autos, o banco cobrou da mulher uma dívida de R$ 1.364,46, referente ao financiamento de um veículo. Ela, no entanto, afirmou nunca haver contratado o serviço.
Como não efetuou o pagamento, teve o nome negativado. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.
O banco, em contestação, alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A magistrada julgou a ação procedente. “A parte ré, apesar de alegar a inexistência de responsabilidade, não trouxe aos autos a comprovação de que a parte autora realizou o contrato”, afirmou a juíza Clarissa Mascarenhas.
Últimas notícias

Arapiraca promove mutirão com mais de 400 vagas de emprego nesta segunda (4)

Corpo de homem é encontrado enrolado em saco plástico em Marechal Deodoro

Chuva interrompe abastecimento de água em Jundiá neste sábado (2)

Ônibus com torcedores do Bahia tomba na BR-101 a caminho de jogo contra o Sport

Caso Kelly Kethelym: suspeita de envolvimento na morte de adolescente é presa no Sertão

Sindicatos denunciam caos no Hospital Veredas e convocam greve a partir desta segunda (4)
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
