Banco deve pagar R$ 6 mil por negativação indevida
O Banco Finasa BMC S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.
A decisão, da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).
De acordo com os autos, o banco cobrou da mulher uma dívida de R$ 1.364,46, referente ao financiamento de um veículo. Ela, no entanto, afirmou nunca haver contratado o serviço.
Como não efetuou o pagamento, teve o nome negativado. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.
O banco, em contestação, alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A magistrada julgou a ação procedente. “A parte ré, apesar de alegar a inexistência de responsabilidade, não trouxe aos autos a comprovação de que a parte autora realizou o contrato”, afirmou a juíza Clarissa Mascarenhas.
Últimas notícias
Exportação de barbatana do tubarão-azul é proibida no Brasil
Governo zera tarifa de importação de 191 bens de capital e informática
STF derruba decisão de Mendonça que prorrogou da CPMI do INSS
Escolas tem até sexta-feira (27) para confirmar participação nos Jogos Estudantis de Alagoas
Paulo Dantas entrega sementes e pavimentação urbana em Dois Riachos
Cibele Moura critica retirada de food trucks da Pajuçara e cobra alternativa viável para trabalhadores
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Carlinhos Maia é condenado a pagar R$ 200 mil por piada sobre má-formação óssea
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Subcomandante de unidade da PM de AL é denunciado por agredir a esposa, também policial militar
