Após revogação da Lei dos Faróis, motoristas reclamam de multas recebidas
A lei que ficou conhecida como Lei dos Faróis, colocada em prática no mês de julho deste ano, gerou uma grande discussão na época.
Mesmo sendo revogada no início de setembro, as discussões sobre o tema continuaram, mas tomando agora uma perspectiva diferente.
O juiz responsável pela suspensão, Renato Borelli, entende que os motoristas não podem sofrer penas, já que não há sinalização sobre a localização exata dos limites entre as rodovias, estradas e outros tipos de via.
O pedido pela suspensão foi feito por uma liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). Na liminar, a Associação citou o caso da cidade de Brasília, que possui várias rodovias em perímetro urbano.
Para o empresário Sávio Antônio, que foi multado na saída de Arapiraca, um mês após a lei entrar em vigor, a implantação foi uma desculpa para arrecadar dinheiro.
"Se o entendimento do juiz de fato fosse a falta de sinalização ele teria suspendido também todas as multas aplicadas durante o período em que a lei estava em vigor", disse.
Em Alagoas, o Departamento de Estradas e Rodagens (DEE) informou que a suspensão da lei não implica na suspensão das multas.
"As multas formalizadas durante o período de 8 de julho a 2 de setembro seguem valendo", informou a assessoria de comunicação do órgão.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Em 1998, o órgão emitiu a Resolução 18/98, onde o uso desses faróis era recomendado em luz baixa pois, segundo a resolução, o sistema de iluminação faz parte da segurança dos veículos e as cores e formas dos modelos atuais contribuem para ‘mascará-los’ no meio ambiente, dificultando sua visualização.
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