Gol deve indenizar cliente que esperou 17 horas depois de voo cancelado
A juíza do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, condenou a empresa Gol - Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.400, a um cliente que não foi avisado previamente do cancelamento de um voo e teve que aguardar 17 horas por outro.
De acordo com os autos, o voo de embarque em Florianópolis faria conexão em São Paulo para seguir em outro voo com destino a Maceió; entretanto, o trecho São Paulo - Maceió foi cancelado sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
“A conduta da demandada Gol cancelando desavisadamente o voo do demandante, fazendo-o desmarcar compromissos de trabalho que aconteceriam na Cidade de Maceió, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, não apenas pelo cancelamento sem prévio aviso [...] mas, sobretudo, porque recebeu uma assistência deficiente da empresa aérea demandada”, disse a magistrada em sua decisão.
Últimas notícias
Projeto Poste Limpo retira 8,5 toneladas de cabos inativos no Pontal da Barra
Teca Nelma reconhece trabalho de conselheiros tutelares durante sessão na Câmara de Maceió
Ato de vandalismo volta a afetar abastecimento de água em Colônia Leopoldina
Jovem atropelado enquanto ia a entrevista de emprego deixa UTI após quatro semanas no HGE
Mel Maia se pronuncia após morte da mãe; leia o comunicado na íntegra
Sefaz Alagoas conclui leilão com mais de 1.270 mercadorias arrematadas
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
