Gol deve indenizar cliente que esperou 17 horas depois de voo cancelado

A juíza do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, condenou a empresa Gol - Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.400, a um cliente que não foi avisado previamente do cancelamento de um voo e teve que aguardar 17 horas por outro.
De acordo com os autos, o voo de embarque em Florianópolis faria conexão em São Paulo para seguir em outro voo com destino a Maceió; entretanto, o trecho São Paulo - Maceió foi cancelado sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
“A conduta da demandada Gol cancelando desavisadamente o voo do demandante, fazendo-o desmarcar compromissos de trabalho que aconteceriam na Cidade de Maceió, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, não apenas pelo cancelamento sem prévio aviso [...] mas, sobretudo, porque recebeu uma assistência deficiente da empresa aérea demandada”, disse a magistrada em sua decisão.
Últimas notícias
Colisão envolvendo três carros provoca engarrafamento na AL-220, em Arapiraca

Jacaré encontrado próximo de residências é resgatado por moradores em Arapiraca

Corpos de líderes cristãos são encontrados em vala comum na Colômbia

Prefeitura de Pão de Açúcar retifica e prorroga edital de Concurso Público

Prefeito inicia comemoração do 78º aniversário de Junqueiro com corrida de rua

Alagoas possui 10 barragens com alto risco de acidente, afirma relatório da ANA
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
