Multas vão ficar mais caras e estacionamentos de uso coletivo serão fiscalizados
As multas ocasionadas por infração de trânsito vão ficar mais caras a partir de 1º de novembro deste ano, nesta próxima terça-feira. É o primeiro reajuste em 16 anos.
De acordo com a Lei 13.281/2016, que altera artigos da Lei 13.146/2015 e o próprio Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/1997, os valores das multas vão aumentar e mudar até de categorias.
As alterações são com relação as categorias das multas, ou seja, as classificações como gravíssima, grave, média e leve.
Essas mudanças são decorrentes de uma lei sancionada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff (PT), em maio deste ano.
Valores - Os valores vão sofrer um aumento que varia de 53% e 66%. Veja o valor atual e o valor que entrará em vigor a partir desta terça-feira (1º).
Multa Leve: de R$ 53,20 para R$ 88,38 (3 pontos na CNH);
Multa Média: de R$ 85,13 para R$ 130,16 (4 pontos na CNH);
Multa Grave: de R$ 127,69 para R$ 195,2 (5 pontos na CNH) e
Multa Gravíssima: de R$ 191,54 para R$ 293,47 (7 pontos na CNH)
A mudança de categoria ou classificação aconteceu, por exemplo, com a multa de quem dirige falando ou declando o celular. Essa multa deixará de ser infração média e passará a ser gravíssima. O valor passará de R$ 88,38 para R$ 293,47. Este é apenas um exemplo.
Estacionamentos coletivos
Outro exemplo que os condutores deverão ficar atentos é com relação ao estacionamento especial de idoso e deficiente físico. Quem estacionar irregularmente sem o uso do cartão pagará mais caro. A multa passará de grave (R$ 127,69) para gravíssima (R$195,23).
De acordo com as novas regras, a fiscalização feita pelos órgãos de trânsito em estacionamentos privados de uso coletivo, a exemplo de shopping centers, supermercados, hospitais, hotéis, condomínio residencial, entre outros.
Bebida alcóolica
A situação fico mais pesada para quem for pego dirigindo com efeito de bebida alcóolica. A infração passou de grave (R$ 1.915,40) para gravíssima (R$ 2.934,70). Até mesmo se o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro.
Outra situação gravíssima é se houver reincidência de um ano, isto é, 12 meses e o condutor for notificado pela mesma infração de dirigir com efeito de álcool, a multa será de R$ 5.869,40, ou seja, 20 vezes o valor da infração gravíssima que é de R$ 293,47.
Suspensão do direito de dirigir
O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir. Por exemplo: o motorista que somar 20 pontos da CNH no período de um ano, ficará de seis meses a um ano sem poder conduzir um veículo; se houver reincidência no período de 12 meses, perderá esse direito por, no mínimo, oito meses e, no máximo, dois anos. Antes, os tempos mínimos eram de um mês; para reincidentes, de seis meses.
Para as infrações que preveem, como punição, a suspensão do direito de dirigir, o prazo será de seis meses a um ano. Se houver reincidência em 12 meses, a suspensão vigorará de oito meses a um ano e meio.
Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E que trabalham com transporte poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.
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