Negócios
Comissões votarão vinculação de receitas da União à saúde pública
Votações deverão ser realizadas ainda este mês
09/10/2012 05h05
Duas comissões do Senado – a de Assuntos Sociais (CAS) e a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – deverão votar este mês projetos que vinculam parte das receitas da União a gastos com ações e serviços de saúde pública.
A CAS deverá votar dois projetos de lei complementar – um da Câmara (PLC 89/2007, do então deputado Roberto Gouveia) e outro do Senado (PLS 156/2007, do então senador Marconi Perillo, de Goiás).
A matéria chegou à CAS com parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) favorável à vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão da CAE sobre essas propostas, tomada em 28 de agosto, contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) rejeitando o projeto da Câmara e aprovando o do Senado, na forma de substitutivo.
O texto acolhido, que será agora votado pela CAS, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos. Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas as decorrentes de impostos e contribuições, bem como as patrimoniais, industriais, agropecuárias e as de serviços e de transferências correntes.
O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.
Percentuais
No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde – 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.
Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra “absolutamente falho”. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.
Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.
Recursos
Outro projeto sobre o tema é o PLS 11/2012, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se encontra na CCJ e aguarda designação de relator. A CCJ foi a primeira comissão a analisar conjuntamente o PLC 89/2007 e o PLS 156/2007, dando parecer favorável ao projeto de lei do Senado. Assim como o substitutivo aprovado pela CAE, o projeto de Ferraço obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas.
Ferraço reconhece que a Lei Complementar 141, que tramitava desde de 2003 no Congresso, regulamentou vários aspectos de grande importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. Mas, segundo ele, não viabilizou satisfatoriamente recursos para financiar a saúde pública. Saiba mais sobre o PLS 11/2012.
Fonte: Agência Senado
A CAS deverá votar dois projetos de lei complementar – um da Câmara (PLC 89/2007, do então deputado Roberto Gouveia) e outro do Senado (PLS 156/2007, do então senador Marconi Perillo, de Goiás).
A matéria chegou à CAS com parecer da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) favorável à vinculação a ações e serviços de saúde pública de 10% das receitas correntes brutas da União. A decisão da CAE sobre essas propostas, tomada em 28 de agosto, contrariou o relatório preparado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) e lido pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ).
Os senadores acompanharam voto em separado do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) rejeitando o projeto da Câmara e aprovando o do Senado, na forma de substitutivo.
O texto acolhido, que será agora votado pela CAS, obriga a União a elevar gradualmente os gastos com saúde pública até atingir o percentual mínimo, no prazo de quatro anos. Para efeitos da lei, são consideradas receitas correntes brutas as decorrentes de impostos e contribuições, bem como as patrimoniais, industriais, agropecuárias e as de serviços e de transferências correntes.
O relatório lido por Dornelles considerava a matéria prejudicada, por ter sido objeto de outro projeto de lei do Senado (PLS 121/2007), convertido na Lei Complementar 141/2012.
Percentuais
No voto em separado, Flexa Ribeiro afirma que a Emenda Constitucional 29/2000 acrescentou ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias artigo estabelecendo, para estados, Distrito Federal e municípios, percentuais mínimos de despesas com ações e serviços públicos de saúde – 12% da receita própria para estados e 15% para municípios. Para a União, estabeleceu-se um mínimo vinculado à despesa do ano anterior, acrescida da variação do PIB.
Esse mecanismo, conforme o senador, foi mantido na Lei Complementar 141/2012 e se mostra “absolutamente falho”. Segundo ele, uma análise da evolução dos gastos públicos brasileiros com a saúde, por esfera de governo, revela de forma inequívoca a fragilidade do mecanismo estabelecido há 12 anos e suas consequências.
Em 2000, argumentou, a União arcava com 60% do total dos gastos públicos brasileiros em saúde. Em uma década, essa parcela caiu para 45%. Em movimento inverso, os estados aumentaram sua parcela nos gastos no mesmo período de 18,5% para 27%, e os municípios, de 21,7% para 28,4%.
Recursos
Outro projeto sobre o tema é o PLS 11/2012, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que se encontra na CCJ e aguarda designação de relator. A CCJ foi a primeira comissão a analisar conjuntamente o PLC 89/2007 e o PLS 156/2007, dando parecer favorável ao projeto de lei do Senado. Assim como o substitutivo aprovado pela CAE, o projeto de Ferraço obriga a União a aplicar na área de saúde pública, a cada ano, pelo menos 10% de suas receitas correntes brutas.
Ferraço reconhece que a Lei Complementar 141, que tramitava desde de 2003 no Congresso, regulamentou vários aspectos de grande importância para a melhoria da saúde pública no Brasil. Mas, segundo ele, não viabilizou satisfatoriamente recursos para financiar a saúde pública. Saiba mais sobre o PLS 11/2012.
Fonte: Agência Senado
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