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TJ/AL vai julgar ação para decidir sobre vaga de conselheiro do Tribunal de Contas

Por TCE/AL 23/11/2016 08h08
TJ/AL vai julgar ação para decidir sobre vaga de conselheiro do Tribunal de Contas

No próximo dia 29, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deverá julgar o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon) e decidir com quem vai ficar o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), vago em decorrência da aposentadoria do conselheiro Luiz Eustáquio Toledo. A Ampcon defende que a vaga seja preenchida por um dos três procuradores de Contas, indicados na lista tríplice já homologada pelo Pleno do TCE/AL, como determina a Constituição Federal.

O Mandado de Segurança tem como objetivo impugnar a conduta omissiva do governador de Alagoas, Renan Filho, em não prover o cargo vago de conselheiro do TCE/AL. O chefe do Executivo Estadual recebeu a lista tríplice com os nomes dos procuradores de Contas habilitados ao cargo no dia 22 de junho de 2015, porém, depois de quase seis meses, o governador ainda resistia em cumprir os artigos 95, §2º, II, da Constituição Estadual e o 75 da Constituição da República.

A atual composição do TCE/AL não está de acordo com a Constituição Federal, mesmo tendo passado mais de 28 anos de sua vigência. Dessa forma, é imprescindível que o governador Renan Filho nomeie para o cargo vago de conselheiro um dos procuradores do Ministério Público de Contas indicados na lista tríplice: Ênio Pimenta, Gustavo Santos e Rodrigo Siqueira.

De acordo com a Constituição Federal, o Pleno do TCE/AL deve ser composto por quatro conselheiros indicados pela Assembleia Legislativa Estadual (ALE), atualmente já preenchidos pelos conselheiros Fernando Toledo, Maria Cleide, Rosa Albuquerque e Cícero Amélio – que está afastado por determinação judicial; uma vaga de livre escolha do governador, já preenchida pelo conselheiro Otávio Lessa; uma de auditor técnico ocupada pelo conselheiro Anselmo Brito, e outra vaga destinada a um representante do MP de Contas. Atualmente, apenas o órgão ministerial não tem assento no Pleno da Corte de Contas.

A própria Procuradoria Geral de Estado (PGE) já havia emitido parecer no sentido de que o cargo de conselheiro vago pertence ao Ministério Público de Contas, cujo representante deve ser indicado pelo governador.

O TCE/AL, por unanimidade, também defende que o cargo em aberto seja preenchido por um dos procuradores do MP de Contas.