TRF5 indefere pedido de anulação da redação do Enem feito pelo MPF
O desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, integrante do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5), indeferiu, nesta quinta-feira (1), pedido feito pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) para anular a redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado nos dias 5 e 6 de novembro. O magistrado entendeu que o tema da prova dissertativa deste ano não é o mesmo que apareceu em imagem de prova falsa divulgada em 2015 pelo Ministério da Educação (MEC), ao desmentir vazamento.
Após as provas da primeira aplicação, o MPF-CE, na pessoa do procurador Oscar Costa Filho, acionou a justiça alegando que o tema da redação do Enem 2016 seria praticamente o mesmo que aparece na imagem divulgada pelo MEC para desmentir vazamento de prova com o tema “Intolerância Religiosa no Século XXI”. O pedido foi negado pelo titular da 8ª Vara Federal do Ceará, juiz federal José Vidal da Silva, e o MPF entrou com o recurso indeferido nesta quinta-feira.
O desembargador justificou que “o elemento surpresa necessário para a realização da prova com isonomia entre os candidatos foi mantido”. Ivan Lira ainda interpretou que “apesar de os temas partirem do mesmo assunto eles apresentam abordagens diferentes. A intolerância religiosa no Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando, necessariamente, da mesma forma que nas demais parte do mundo”.
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