Justiça
Lei Maria da Penha vale, em parte, quando a vítima é homem
A determinação é do Superior Tribunal de Justiça
15/10/2012 06h06
Parte da Lei Maria da Penha vale para casos de agressão contra homens. Foi o que determinou o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de um caso em que um filho agrediu o pai.
Os ministros do STJ mantiveram a decisão anterior da Justiça de aplicar uma pena maior porque a violência foi cometida no ambiente doméstico. A detenção para lesão corporal pode variar de três meses a um ano, mas com a Lei Maria da Penha chega a até três anos.
A defesa do agressor alegava que a pena maior não poderia ser aplicada neste caso, porque a vítima é homem e a Lei Maria da Penha foi feita para conter a violência contra a mulher. Mas os ministros do STJ decidiram que a pena maior vale também em outros casos de violência doméstica, levando em consideração a vulnerabilidade da vítima. Já os outros dispositivos da Lei, como afastamento do agressor de casa, só valem quando a vítima é mulher.
Os ministros do STJ mantiveram a decisão anterior da Justiça de aplicar uma pena maior porque a violência foi cometida no ambiente doméstico. A detenção para lesão corporal pode variar de três meses a um ano, mas com a Lei Maria da Penha chega a até três anos.
A defesa do agressor alegava que a pena maior não poderia ser aplicada neste caso, porque a vítima é homem e a Lei Maria da Penha foi feita para conter a violência contra a mulher. Mas os ministros do STJ decidiram que a pena maior vale também em outros casos de violência doméstica, levando em consideração a vulnerabilidade da vítima. Já os outros dispositivos da Lei, como afastamento do agressor de casa, só valem quando a vítima é mulher.
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