MPE pede a suspensão do aumento de salários de vereadores de Arapiraca
O Ministério Público do Estado de Alagoas pediu a suspensão do aumento de salários dos vereadores de Arapiraca, depois de um reajuste realizado pela categoria de cerca de R$ 2 mil reais aprovado no dia 30 de dezembro do ano passado (Lei Municipal nº 3.239/2016). O órgão ministerial quer que os parlamentares também abram mão de realizar qualquer outro gasto relacionado à legislação.
Vereadores de Arapiraca aprovam aumento salarial e passam a receber R$ 12 mil
Além da suspensão, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, por meio do promotor de justiça Napoleão Franco, recomentou a Câmara Municipal de Arapiraca que realize uma consulta imediata junto ao Tribunal de Contas de Alagoas sobre a legalidade das despesas realizadas com base na lei aprovada no último dia útil de 2016.
Com a oficialização da entrega do documento, o MPE/AL aguarda agora o posicionamento da Mesa Diretora, informando se acatará ou não a recomendação.
Inconstitucional
Napoleão Amaral destaca na recomendação que a Constituição Federal só permite o reajuste dos subsídios dos vereadores pela Câmara Municipal de uma legislatura para outra. No entanto, o artigo 2º da Lei Municipal nº 3.239/2016 dispõe que o reajuste salarial dos parlamentares ocorra na mesma data da revisão anual da remuneração dos servidores públicos por meio de lei específica.
“Com esse texto, os vereadores desrespeitam o princípio constitucional da anterioridade porque permitem a concessão de aumentos para eles mesmos todos os anos, a despeito da Constituição Federal, que só permite revisão de subsídios de uma legislatura para a subsequente”, explica o promotor de Justiça.
Além disso, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, proíbe elevação de despesa de pessoal, inclusive concessão de aumento salarial, nos 180 dias anteriores ao final do mandato.
Para o titular da 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca, o texto da é considerado ilegal no que diz respeito ao pagamento que represente aumento de despesa com pessoal no período vedado. Assim, os atos relacionados à legislação passariam a ser nulos.
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