Arapiraca

Material escolar: instituições de ensino cometem práticas abusivas

Por Laís Pita 07/02/2017 16h04
Material escolar: instituições de ensino cometem práticas abusivas
Alguns itens são proibidos de serem exigidos pelas escolas - Foto: Ilustração

Com a volta às aulas é comum surgirem dúvidas quanto ao material escolar. Para esclarecer o que pode e o que não pode ser exigido pelas instituições, a redação do Portal 7 Segundos entrou em contato com o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Arapiraca, o advogado Rousseau Omena Domingos.

De acordo com Rousseau, a Lei Federal n° 9.870/99 proíbe a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.

No artigo 7 dessa Lei diz que, ao se matricular em uma escola, caso exista uma cláusula contratual obrigando o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, ela será nula.

As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, evitando assim uma compensação dos itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

 “Se uma instituição infringir algum artigo da lei, o consumidor pode abrir uma reclamação junto ao Procon e, juridicamente, pode calcular os prejuízos que, porventura, sejam causados”, informou o advogado. “Se for cobrada uma taxa de material o contratante pode entrar na justiça e pedir o ressarcimento em dobro, visto que foi uma cobrança indevida”, exemplicou.

O presidente comentou que algumas escolas chegam a exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, o que é uma prática abusiva. “É obrigação da escola fornecer as listas aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos”, afirmou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor.

Solicitar produtos de uma determinada marca ou papelaria também não é legal.

Segue abaixo uma lista dos itens que não podem ser exigidos pelas escolas e dos que podem, mas com uma quantidade máxima.

Itens que não podem ser exigidos pelas escolas

 Álcool hidrogenado, babadores, canetas para lousa, esponja para pratos, estêncil a álcool e óleo, fita para impressora, copos descartáveis, giz branco e colorido, grampeador, grampos, lenços descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza, papel higiênico, papel convite, papel ofício colorido, papel ofício (230×330), papel para impressora, papel para copiadoras, papel de enrolar balas, pregador de roupas, plástico para classificador, pratos descartáveis, sacos plásticos, talheres descartáveis, tonner e tinta para mimeógrafo.

Produtos com restrições na quantidade

 2 unidades pequenas de cola branca ou para isopor; 4 envelopes; 2 caixas de lenços descartáveis; 1 cd;1 metro de TNT; 03 metros ou 03 peças de emborrachado eva; 4 unidades de pasta suspensa; 50 folhas papel ofício colorido; 1 resma de papel; 3 unidades pequenas de glitter; 3 caixas de massa para modelar; 1 pacote de balão; 1 pacote pequeno de algodão; 1 rolo pequeno de fitas decorativas; 1 unidade pequena de fitilhos e de fita adesiva.