Prefeito de Feira Grande culpa ex-gestor por não nomear aprovados em concurso
A atual gestão do município de Feira Grande culpou o ex-prefeito, Veridiano Almir Lira Soares, pelo problema na nomeação dos 210 concursados do certame que ocorreu em novembro do ano passado. Em nota, o prefeito, Flávio Rangel Apostolo Lira, afirmou que baseado nas leis nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as vagas disponibilizadas são ilegais.
O motivo seria porque o ex-prefeito aprovou uma Lei Municipal (nº 339/2016) dias após ser derrotado nas eleições, que cria os 210 cargos públicos, no entanto, Flávio Rangel considera que a lei "inviabiliza a atual gestão" e que a não convocação dos concursados ocorre devido à "ilegalidade" da legislação.
A prefeitura diz ainda que não se opõe a nomeação dos aprovados no concurso que ocorreu em 2014, visto que os aprovados deste certame já foram empossados e nomeados.
Nessa segunda-feira (10), os aprovados no concurso público de novembro de 2016 fizeram uma manifestação em frente ao Fórum e à prefeitura de Feira Grande, cobrando a nomeação e posse, segundo eles, suspensas pelo município.
No Fórum da cidade, os aprovados foram informados de que o juíz, José Miranda, que também cuida do caso, está em férias e, segundo a assessora dele, só retornará na primeira semana de maio.
Veja nota:
[...]
Para piorar a situação, a nova gestão do Município de Feira Grande, que completou 100 (cem) dias de exercício de mandato em 10/04/2017, encontrou o Município abandonado e repleto de irregularidades. A título de exemplo, a transição municipal não se mostrou efetiva, pois não foram entregues todos os documentos exigidos pela legislação; não foram encontrados os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com o precatório milionário recebido pelo Município de Feira Grande a título de complementação do FUNDEF; Secretários recebiam gratificações de até 400% do subsídio, o que é constitucionalmente proibido, além de ser imoral; há uma dívida de mais de um milhão de reais referente à gestão anterior; pagamentos indevidos, servidores ganhando quase vinte mil reais, dentre outras tantas irregularidades.
Diante desse cenário desastroso, uma das ações dessa gestão foi rever a Lei Municipal nº 268/2010, exclusivamente no que tangencia os cargos em comissão, criando alguns cargos – com o intuito de atualizar a legislação do Município, que não previa, por exemplo, o cargo em comissão de diretor escolar ou de pregoeiro – e atualizando os vencimentos, de forma a adequar os referidos vencimentos à realidade que já é praticada em outros Municípios de porte semelhante ao de Feira Grande, como em Matriz de Camaragibe. Com isso, pretende-se extinguir de vez a gratificação de 400%, que não será mais concedida a nenhum servidor comissionado, tal como fora feito na gestão passada, posto que totalmente ilegal.
Dessa forma, fica claro que a atual gestão do Município de Feira Grande está compromissada com os princípios basilares da administração pública, sobretudo os princípios constitucionais da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, o qual será sempre respeitado, acima de qualquer interesse particular.
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